TJDFT - 0707745-61.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO À SAÚDE.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FÁRMACO PADRONIZADO E REGULARMENTE DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
FALTA DE ESTOQUE NA REDE PÚBLICA.
DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AQUISIÇÃO PELA PARTE BENEFICIÁRIA.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
DIREITO A INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS.
ORÇAMENTO CONDIZENTE COM OS PREÇOS DE MERCADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 1.1.
O artigo 207, XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. 1.2.
O Poder Público tem o dever de fornecer medicamentos, internação, tratamento ou cirurgia a pessoas portadoras de doenças e impossibilitadas de arcarem com os custos elevados desses atendimentos médico e hospitalar, com vistas ao alcance da cura ou para o controle e o impedimento da evolução da patologia, ou mesmo para a manutenção da vida do paciente. 2.
A presente demanda pretende a indenização dos valores despendidos na compra de medicamento padronizado em vista do descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos n.º 0708282-62.2020.8.07.0018 desde janeiro/2021. 2.1.
Uma vez comprovado o dever do ente distrital em fornecer o medicamento ao menor impúbere e demonstrado o descumprimento da tutela de urgência deferida, é devido o ressarcimento de valores, sobretudo em vista da gravidade da doença com risco de morte pelo não fornecimento do fármaco de alto custo, o qual é padronizado, tem dispensação prevista pelo Sistema Único de Saúde e recomendação de uso contínuo por médico oncologista pediatra da rede pública de saúde do Distrito Federal. 3.
Apelação cível conhecida e não provida. -
24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:19
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/04/2024 12:35
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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