TJDFT - 0707579-02.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:25
Baixa Definitiva
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08/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:24
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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20/03/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DIREITO DE RETENÇÃO POR.
BENFEITORIAS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões, diante da ausência da exposição dos fundamentos para a compreensão e a respectiva decisão acerca da afirmada impossibilidade de formação de juízo positivo de admissibilidade do apelo interposto. 2.
Se a prova vindicada se mostra desnecessária, na medida em que satisfatoriamente esclarecidas as questões de fato e de direito relevantes à solução da causa, e presentes elementos suficientes para a formação do livre convencimento motivado (CPC, 371), o juiz pode dispensá-la e julgar antecipadamente a lide (artigo 370, CPC).
Alegação de cerceio de defesa rejeitada. 3.
Diante da ausência de efetiva comprovação de realização de benfeitorias, rejeita-se a pretensão de indenização ou de retenção a este título, especialmente quando restou demonstrado ser o requerente possuidor de má-fé.
Inteligência dos artigos 1.219 e 1.220 do Código Civil. 4.
Recurso conhecido.
Preliminares rejeitadas.
No mérito, não provido. -
15/03/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:13
Conhecido o recurso de IVANILTO DE SOUZA LIMA - CPF: *78.***.*55-91 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/01/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:25
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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