TJDFT - 0707664-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:21
Outras decisões
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 09:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707664-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE NERIA SANTOS RECONVINTE: MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: DANIELLE NERIA SANTOS CERTIDÃO À parte AUTORA para manifestação/ciência da petição de id n. 220318467.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
15/12/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:50
Outras decisões
-
25/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707664-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE NERIA SANTOS RECONVINTE: MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: DANIELLE NERIA SANTOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
05/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIELLE NERIA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707664-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE NERIA SANTOS RECONVINTE: MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MOREIRA PRADO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: DANIELLE NERIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida, tendo em vista o recolhimento das custas do pedido de reconvenção (ID 185278087).
Indefiro o pedido de inclusão do companheiro da requerente no polo ativo da demanda, formulado pela parte requerida na petição de ID 176763424, uma vez que ele não integra o contrato de locação na figura de locatário.
No mais, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:15
Outras decisões
-
23/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:28
Outras decisões
-
17/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:17
Outras decisões
-
16/11/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 23:33
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:13
Outras decisões
-
28/07/2023 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE NERIA SANTOS - CPF: *00.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 12:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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