TJDFT - 0707676-29.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANA FREITAS FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
VESTIBULAR.
APROVAÇÃO ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
MAIOR DE 18 ANOS.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
IRDR.
TEMA 13.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A decisão proferida no IRDR n. 13 foi objeto de recursos dotados de efeito suspensivo ex lege, “situação que recomenda prudência na sua aplicabilidade, pois (...) podem ser providos, alterando-se, assim, a orientação firmada, com grave risco à segurança jurídica.” (Acórdão 1629057, 07265098620228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 4/11/2022).
Desse modo, a tese definida no julgamento do incidente ainda não é de observância obrigatória. 2.
O artigo 208, V, da Constituição Federal, impõe ao Estado o dever de garantir a facilitação do acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade meritória de cada um.
Sobre o tema, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê, em seus arts. 37 e 38, II, dois requisitos para o avanço escolar, quais sejam: a idade mínima de 18 anos e a aprovação em exame próprio. 3.
Atendidos os requisitos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), não é admissível a exigência de outros requisitos que impeçam o avanço escolar, não se mostrando razoável exigir a submissão do aluno a um período mínimo de curso, sobretudo quando demonstrada capacidade para o ingresso no ensino superior. 4.
Remessa necessária conhecida e desprovida. -
13/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:12
Conhecido o recurso de GIOVANA FREITAS FERREIRA - CPF: *39.***.*89-82 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/10/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707662-45.2023.8.07.0018
Lucas Jose Neto Junqueira
Distrito Federal
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 12:23
Processo nº 0707662-39.2023.8.07.0020
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 08:00
Processo nº 0707564-82.2021.8.07.0001
Espolio de Francy Soares Bogosian
Francy Soares Bogosian
Advogado: Eduardo Soares Bogosian
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 20:54
Processo nº 0707646-33.2023.8.07.0005
Ana Maria Ferreira Coutinho
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 12:21
Processo nº 0707572-19.2022.8.07.0003
Adonielma Saldanha Pinto
Andre Barbosa Cavalcanti
Advogado: Adonielma Saldanha Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 23:33