TJDFT - 0707584-97.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707584-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Embargos tempestivos.
Deles conheço.
Acolho os embargos para corrigir a sentença para que a autora transfira o veículo para quem pagar o salvado, porque a seguradora tem razão nesse ponto, sob pena de enriquecimento sem causa.
Acolho os embargos do Id 226727962.
Integro a sentença, salientando que, no momento do cumprimento, deve a autora: Entregar o veículo/salvado à Cia., livre e desembaraçado de quaisquer ônus; v Entregar à Cia. o DUT do veículo/salvado, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida; v Entregar à Cia. comprovante de baixa do gravame do veículo/salvado; v Entregar à Cia. comprovante de quitação de todos os débitos e tributos devidos do veículo/salvado perante o DETRAN.
No mais, quanto aos outros embargos, não tem razão.
Só pegar a tabela Fipe e fazer os cálculos.
Basta boa vontade.
Não protelar.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do Id 225835438, por não conter no julgado nenhum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2025 11:08
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 23:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:10
Outras decisões
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/12/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:27
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 05:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
08/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707567-09.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eliezer Leonardo Hackbart
Advogado: Felipe Resende Herculano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 04:17
Processo nº 0707547-61.2022.8.07.0017
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Maria Aparecida de Sousa Nominato
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:12
Processo nº 0707575-44.2022.8.07.0012
Estacao Japan Comercio de Veiculos LTDA
Leonel Robson Alcantara de Oliveira
Advogado: William Pimenta Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 13:58
Processo nº 0707650-43.2023.8.07.0014
Margarida de Toni Pedro Donadelli
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:58
Processo nº 0707576-28.2019.8.07.0014
Azul Companhia de Seguros Gerais
Terezinha Pereira Noronha
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 17:15