TJDFT - 0707549-85.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:58
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
GRATUIDADE.
JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
PORTABILIDADE.
FRAUDE.
ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A gratuidade da justiça tem como objetivo permitir o acesso de pessoas sem recursos ao Poder Judiciário.
A efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais deve decorrer de elementos extraordinários, externos à vontade daquele que requer o benefício. 2.
As contrarrazões não configuram meio processual adequado para impugnar um pronunciamento judicial.
Destinam-se a oferecer resposta às razões apresentadas no recurso. 3.
A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva com base na teoria do risco do empreendimento, de forma que se dispensa a análise de culpa nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
A instituição financeira que firma validamente contrato de mútuo com o consumidor não responde por fraude decorrente da posterior transferência dos valores para a conta bancária de terceiros mediante falsa promessa de portabilidade, haja vista a inexistência de ato ilícito. 5.
Apelação desprovida. -
04/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:56
em cooperação judiciária
-
01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 22:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
27/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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