TJDFT - 0707719-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 05:45
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707719-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, conforme petição de id. 209325490, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor BANCO DO BRASIL S/A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 210677715.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 209325490, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ nº 24.***.***/0001-05, de R$ 1.163,90 (mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250165447 (id. 211217274), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Bradesco (237) de nº 48.245-5, agência 3408-8, chave PIX nº [email protected], de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707719-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de id. 209325490, aguarde-se o transcurso do prazo fixado para o executado impugnar ou sua manifestação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:15
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:41
Outras decisões
-
26/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LAUDIO JOSE LEONARDI SARI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DENISE CASSOL SARI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IVONE SALETE CASSOL SARI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DEISE CASSOL SARI em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:32
Indeferido o pedido de DEISE CASSOL SARI - CPF: *51.***.*50-59 (REQUERENTE), DENISE CASSOL SARI - CPF: *02.***.*84-23 (REQUERENTE), IVONE SALETE CASSOL SARI - CPF: *54.***.*98-34 (REQUERENTE) e LAUDIO JOSE LEONARDI SARI - CPF: *90.***.*17-87 (REQUERENTE E
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de DENISE CASSOL SARI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de LAUDIO JOSE LEONARDI SARI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de IVONE SALETE CASSOL SARI em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DENISE CASSOL SARI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de LAUDIO JOSE LEONARDI SARI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de IVONE SALETE CASSOL SARI em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
03/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:18
Outras decisões
-
25/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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