TJDFT - 0707645-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707645-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO EDSON VILACA EXECUTADO: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD, por determinação deste juízo, em nome da parte devedora, DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Junte-se, nos autos do PJe 0010560-92.2015.8.07.0005 - Vara Cível de Planaltina - DF, o comprovante de transferência de ID 210053868.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:40
Outras decisões
-
28/08/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707645-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO EDSON VILACA EXECUTADO: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP DECISÃO Considerando o pagamento realizado nos autos, no valor de R$3.164,49 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), em benefício de Teodoro Edson Vilaca, e tendo em vista a penhora no rosto dos autos, comunique-se à Vara Cível de Planaltina, solicitando informação quanto ao decurso do prazo para impugnação e manutenção da penhora, a fim de que a quantia seja transferida para conta judicial à disposição daquele Juízo..
Atribuo à presente decisão, digitalmente assinada, FORÇA DE OFÍCIO, a fim de que seja encaminhada à VARA CÍVEL DE PLANALTINA - TJDFT, para que tome ciência do depósito realizado no presente feito e informe se a penhora está mantida, a fim de que seja determinada a transferência da quantia para conta judicial à disposição daquele Juízo.
Intime-se o credor para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:14
Outras decisões
-
01/07/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:30
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
Outras decisões
-
29/05/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/05/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:54
Outras decisões
-
13/09/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/08/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:00
Outras decisões
-
19/06/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:51
Outras decisões
-
15/06/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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