TJDFT - 0707740-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LEIDIA ALVES PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707740-03.2022.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: LEIDIA ALVES PEREIRA RECONVINTE: JOAO EVANGELISTA DE FARIAS REQUERIDO: JOAO EVANGELISTA DE FARIAS RECONVINDO: LEIDIA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alienação judicial de bens proposta por LEIDIA ALVES PEREIRA em desfavor de JOAO EVANGELISTA DE FARIAS.
A sentença de ID. 176925575 julgou procedente a inicial, bem como o pedido reconvencional.
Observo que foi feita a avaliação do imóvel situado à QR 210, Conjunto 18, Lote 30, Samambaia/DF no valor de R$ 355.000,00 ID. 234626077.
Intimadas, as partes concordaram com o valor ID. 245800190 e ID. 245754490.
A parte requerida requereu o prosseguimento do feito.
A parte autora requereu ainda a avaliação dos bens elencados na petição de ID. 245754490. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante a concordância das partes com a avaliação do imóvel situado à QR 210, Conjunto 18, Lote 30, Samambaia/DF, feita por oficial de justiça em ID. 234626077, fixo o valor de avaliação do referido imóvel em R$ 355.000,00.
Assim, intimem-se as partes desde já para informar se pretendem a alienação particular do bem ou se por leilão judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada a prover quanto aos pedidos de avaliação do veículo GM Celta, placa JGR-7799 e consórcio de veículo Honda POP110L, eis que os valores foram estabelecidos em sentença.
Ademais, quanto aos pedidos da parte autora, determino a avaliação do imóvel situado à Quadra 01, Conjunto 06, Lote 08, Setor Norte, Estrutural/DF.
Expeça-se o referido mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes para se manifestarem acerca da avaliação dos imóveis referidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Encerrado o prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:15
Outras decisões
-
15/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:20
Outras decisões
-
16/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
29/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/06/2025 19:29
Outras decisões
-
11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE FARIAS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:45
Outras decisões
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707740-03.2022.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: LEIDIA ALVES PEREIRA RECONVINTE: JOAO EVANGELISTA DE FARIAS REQUERIDO: JOAO EVANGELISTA DE FARIAS RECONVINDO: LEIDIA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca da resposta aos ofícios de ID. 227232838, requerendo o que entenderem necessário.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, observada a dobra legal.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:09
Outras decisões
-
25/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE FARIAS em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:06
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:47
Outras decisões
-
26/08/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:19
Outras decisões
-
31/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:47
Outras decisões
-
16/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:47
Outras decisões
-
26/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/06/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:05
Outras decisões
-
22/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE FARIAS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:38
Outras decisões
-
31/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/11/2022 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 00:09
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
18/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2022 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 11:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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