TJDFT - 0707701-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2024 17:40
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXEQUENTE) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/10/2024 11:04
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (EXECUTADO) em 17/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707701-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença de ID 165032523 julgou improcedentes os pedidos autorais, razão pela qual a demandante interpôs o Recurso Inominado de ID 165032523.
A irresignação, contudo, não fora sequer conhecida pelo Juízo ad quem, ante a ausência de comprovação da condição de hipossuficiência e, por consequência, do recolhimento de custas processuais, tendo a demandante, então recorrente, sido condenada, ainda, ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da decisão de ID 173546871.
Diante, pois, do pedido formulado pelo patrono da empresa ré (ID 211954299), invertam-se os polos, retifique-se o polo ativo para constar o patrono da empresa, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 211954301).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (MARIA SANDRA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
24/09/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:20
Deferido o pedido de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:15
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (REQUERENTE) em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:07
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/08/2023 15:33
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (REQUERENTE) em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:47
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:19
Indeferido o pedido de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2023 14:09
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (REQUERENTE) em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 03:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/05/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Deferido o pedido de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO FELIZARDO - CPF: *36.***.*04-91 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/05/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2023 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/03/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707701-75.2023.8.07.0007
Andreia Benjamim de Carvalho
Eraldo Nobre Cavalcante
Advogado: Andreia Benjamim de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 16:29
Processo nº 0707729-15.2020.8.07.0018
Erika Juca Kokay
Representante do Distrito Federal
Advogado: Jonatas Moreth Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 11:53
Processo nº 0707711-22.2023.8.07.0007
Zandhor Ferreira da Silva Cavalli Pradi
Andre Luiz Silva de Souza
Advogado: Felipe Queiroz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 18:48
Processo nº 0707721-72.2023.8.07.0005
Denaildes Borges de Santana
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 10:37
Processo nº 0707713-18.2020.8.07.0000
Renato Manuel Duarte Costa
Orgbristol Organizacoes Bristol LTDA
Advogado: Tulio Renato Candido de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2020 21:50