TJDFT - 0707662-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Defiro derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem termo de acordo para fins de homologação.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$1.200,84 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
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18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:12
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/03/2024 18:44
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *52.***.*20-69 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/03/2024 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 01/03/2024 13:00, SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 14:40:59. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
02/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707662-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME EXECUTADO: THAMIRES DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:52
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
11/12/2023 11:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:41
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/06/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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