TJDFT - 0707531-31.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NELSON JOSE DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo autor.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 8 de julho de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
08/07/2024 06:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 06:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 08:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:48
Recebidos os autos
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30/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/10/2022 17:23
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 21:06
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 22:57
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 05:59
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 05:59
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:35
Recebidos os autos
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30/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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