TJDFT - 0707644-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SORAYA MATIAS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707644-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SORAYA MATIAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente SIGA CREDITO FACIL LTDA para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 -
01/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SORAYA MATIAS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707644-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SORAYA MATIAS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 184649202, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do valor sob constrição eletrônica no ID nº. 184380758 para a conta bancária indicada pela empresa exequente.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Homologada a Transação
-
25/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 07:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:11
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:22
Outras decisões
-
29/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SORAYA MATIAS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Outras decisões
-
18/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SORAYA MATIAS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:06
Outras decisões
-
19/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707641-40.2021.8.07.0018
Marly Alves de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 12:28
Processo nº 0707620-32.2023.8.07.0006
Oportunidade Brasil Eireli
Debora Abreu Pinheiro
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:17
Processo nº 0707667-73.2023.8.07.0016
Gisela da Luz Amancio
Decolar
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2023 17:31
Processo nº 0707662-39.2023.8.07.0020
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Antonella de Jesus Duarte Sampaio
Advogado: Antonio Duarte Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:39
Processo nº 0707624-69.2023.8.07.0006
Jose Soares de SA Teles
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 19:50