TJDFT - 0707663-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:44
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707663-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA AMARAL ANDRADE FEDULO EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema Sisbajud, na qual o executado alega excesso de execução.
Embora a manifestação tenha sido nomeada impugnação à execução, verifica-se que o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença findou-se em 07/03/2024, referindo-se a manifestação à decisão de ID nº 195454934, que homologou os cálculos da Contadoria Judicial e efetivou a penhora do débito remanescente em contas bancárias de titularidade do executado.
Alega o executado, em suma, que o valor utilizado como parâmetro do débito principal está equivocado, e que não é cabível a fixação de honorários em sede de cumprimento de sentença em Juizados Especiais.
A questão referente aos honorários advocatícios já restou decidida na decisão de ID nº 195454934, sendo desnecessárias novas considerações sobre o tema.
Em relação ao valor nominal do débito principal, equivoca-se o devedor.
Isso porque o acórdão exequendo determinou a devolução em dobro dos valores pagos pela consumidora, e não do valor nominal da operação principal, como pretendido pelo executado.
E, como bem apontado pela exequente, tal valor foi corretamente utilizado pela Contadoria para fundamentar os cálculos já homologados, de modo que não há qualquer reparo a ser feito na decisão de ID nº 195454934.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação do devedor, mantendo os atos processuais até então praticados, bem como a penhora efetivada por intermédio do sistema Sisbajud.
Preclusa esta decisão, ou recebido recurso sem efeito suspensivo, cumpram-se os itens 2 e 2 da decisão de ID nº 195454934.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:23
Indeferido o pedido de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
04/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:52
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 21:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:01
Outras decisões
-
02/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/05/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SHEILA AMARAL ANDRADE FEDULO em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:25
Outras decisões
-
19/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 04:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707663-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA AMARAL ANDRADE FEDULO EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 5.302,63.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:05
Outras decisões
-
18/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/12/2023 03:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 21:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
23/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 04:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de SHEILA AMARAL ANDRADE FEDULO em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
10/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/02/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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