TJDFT - 0707616-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2025 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707616-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY, R.
T.
P., R.
T.
P., PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY EXECUTADO: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS CERTIDÃO Diga a parte exequente acerca da petição/documentos de ID: 242397614 e ID: 242397631, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 21 de Julho de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
21/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707616-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY, R.
T.
P., R.
T.
P., PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY EXECUTADO: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 235957856): - no valor de R$ 1.316,95 (R$ 200,00 + R$ 896,29 + R$ 220,66), com as devidas atualizações, em favor dos advogados constituídos pela parte executada; - no valor de R$ 212,75, com as devidas atualizações, em favor do advogado constituído pela parte exequente, com atenção às informações bancárias apontadas na petição do ID: 234630232 (p. 1); e, - no valor de R$ 8.063,30, com as devidas atualizações, em favor do credor.
As partes deverão indicar seus respectivos dados bancários no prazo comum de 15 dias, tendo em vista o cumprimento da ordem judicial referenciada. 2.
Por outro lado, intime-se a parte executada para comprovar o adimplemento do saldo devedor remanescente (R$ 4.182,91 - ID: 237488296), no prazo de 15 dias, sob pena de adoção das medidas constritivas previstas em lei, tornando os autos conclusos em seguida.
Brasília, 11 de junho de 2025, 16:50:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:00
Deferido o pedido de R. T. P. - CPF: *68.***.*44-12 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707616-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY, R.
T.
P., R.
T.
P., PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY EXECUTADO: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID: 234630232, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o relatório bankjus em anexo, bem como sobre a quitação da dívida exequenda.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília, 15 de maio de 2025, 17:45:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/05/2025 20:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707616-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY, R.
T.
P., R.
T.
P., PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY EXECUTADO: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS DESPACHO Ante o decurso de tempo havido entre o protocolo da petição do ID: 229547945 e a presente data, intime-se a parte exequente para cumprir, no derradeiro prazo de 5 dias, a ordem judicial que lhe foi incumbida pela decisão proferida em ID: 225910029, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 15 de abril de 2025, 19:47:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 21:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707616-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY, R.
T.
P., R.
T.
P., PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY EXECUTADO: C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte exequente, verifico que a sentença condenatória proferida nos autos (ID: 163910095) promoveu a distribuição da sucumbência à razão de 17% em desfavor da parte ré e de 83% em desfavor dos autores.
Com efeito, a demanda foi ajuizada por quatro autores distintos, com vistas a obter reparação por danos morais em favor de todos os autores (R$ 50.000,00), bem como danos materiais, a título de danos emergentes (gastos odontológicos comprovados, valor dos ingressos e tênis, respectivamente, nos montantes de R$ 1.200,00, R$ 106,70 e R$ 84,99) e futuros (tratamento dentário).
Ocorre que a procedência parcial do pedido se deu mediante limitação dos danos morais exclusivamente em favor do autor RAFAEL TORELLY PÉRES (R$ 7.000,00) e dos dispêndios comprovados (R$ 1.391,69), de modo que a sucumbência operou, de forma majoritária e indene de dúvidas, em desfavor dos autores.
Tanto é assim que, no bojo do r.
Acórdão 1798370 (ID: 186939263, pp. 12-13), restou assentado que "na espécie, os autores, ora apelantes, sucumbiram em parte relevante dos pedidos deduzidos na peça vestibular, em especial no que se refere ao pedido de reparação civil por danos morais dos pais e do irmão da criança vítima do acidente objeto de discussão nos autos, bem assim no que diz respeito à pretensão de condenação da apelada “a arcar com eventuais tratamentos médico-odontológicos futuros e que se façam necessários em razão da ocorrência do evento danoso” (ID 50735007).
Cabível, portanto, a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, tal qual fixada na r. sentença".
Desse modo, verifico que a parte exequente pretende, em verdade, subverter a coisa julgada material (art. 502, do CPC).
Por esses fundamentos, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 210779225).
Com esteio no art. 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em R$ 200,00.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para dizer sobre o decote da verba honorária em relação aos valores a que faz jus, já depositados nos autos, no prazo de quinze dias. 2.
Por outro lado, indefiro, de plano, o pedido de parcelamento do crédito formulado pela parte executada, ante a expressa vedação legal do art. 916, § 7.º, do CPC ("O disposto nesse artigo não se aplica ao cumprimento da sentença").
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para instruir os autos com demonstrativo de cálculo atualizado do crédito, no prazo assinado, acrescido dos encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, bem como promovendo o abatimento do pagamento parcial realizado pela parte executada; na mesma oportunidade, também deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025, 18:17:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:39
Outras decisões
-
12/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/09/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707616-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY, R.
T.
P., R.
T.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO, ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a alteração dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
19/08/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:47
Outras decisões
-
30/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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15/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:45
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:57
Juntada de Petição de razões finais
-
04/04/2023 18:53
Juntada de Petição de razões finais
-
31/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:41
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CASTELO BRANCO TORELLY em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 17:47
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:03
Outras decisões
-
01/07/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL TORELLY PERES em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RICARDO TORELLY PERES em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de C.I.F - PARQUES DE TRAMPOLINS E EVENTOS LTDA - SPACE JUMP - PARQUES DE TRAMPOLINS em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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