TJDFT - 0707629-26.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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09/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:52
Deferido o pedido de JORCILEIDE FERREIRA DE MELO - CPF: *84.***.*27-04 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:09
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
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31/03/2025 22:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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11/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707629-26.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:51:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707629-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERRIERA e outro, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução em razão da aplicação de forma equivocada da Taxa Selic (ID 196699922).
Foram anexados documentos.
Os autores se manifestaram sobre a impugnação no ID 197105828 e ID 199857881. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no qual o réu afirma que há excesso de execução em razão da aplicação de forma equivocada da Taxa Selic.
Os autores concordaram expressamente com o réu (ID 199857881).
Diante da concordância dos autores, deve ser reconhecido o excesso de execução, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhida.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, do Código de Processo Civil que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como se trata de demanda simples, a verba será fixada no percentual mínimo.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor total em R$ 91.321,12 (noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos).
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, observada a gratuidade de justiça previamente concedida.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeçam-se requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707629-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 165388193, modificado pelo ID 189345321, pelo valor indicado na planilha de ID 191404135.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se Jorcileide Ferreira de Melo, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Jorcileide Ferreira de Melo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:03
Deferido o pedido de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA - CPF: *69.***.*57-15 (PERITO).
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01/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707629-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento.
Anote-se.
Pretende a autora iniciar cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, com fundamento no título executivo de ID 165388193, alterado pelo acórdão de ID 189345321.
Contudo, a petição precisa ser emendada nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, no qual não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa, além de que deve ser observado o parágrafo 7°, do artigo 85, do referido código, quanto aos honorários advocatícios nesta fase.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar ao pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:22
Outras decisões
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:57
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:54
Juntada de Petição de laudo
-
13/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:57
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:11
Outras decisões
-
21/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NASCIMENTO FERREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
23/01/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/11/2021 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 11:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/10/2021 12:00
Recebidos os autos
-
03/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/10/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
03/10/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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