TJDFT - 0707598-18.2021.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707598-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME REU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em desfavor de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID Num. 200810549.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
O acordo extrajudicial firmado entre as partes se refere à restituição, pelo autor (JRC GUEDES), das custas de apelação e de honorários periciais em favor da ré JORLAN, bem como dos honorários de sucumbência da advogada da JORLAN (Dra.
Jullyana Nascimento Pereira de Oliveira).
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID Num. 200810549), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pela parte requerida (JORLAN).
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
20/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:53
Homologada a Transação
-
19/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707598-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME REU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de evitar a interposição de eventuais recursos, e antes de promover a análise da extinção do feito, alerto o peticionante de ID 190346060 que os documentos de ID's 189943095 e 189943096 não se referem a DOIS DEPÓSITOS, mas a somente um; o de ID 189943095 é tão somente a guia para pagamento, enquanto que o de 189943096 é o comprovante de pagamento da quantia de R$ 96.563,68.
Há dois depósitos nos autos (Id 186725633 e Id 189943096), cada um de R$ 96.563,68.
Esclarecido isso, fica o credor intimado a ratificar a petição de ID 190346060.
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:47
Outras decisões
-
19/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707598-18.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME REU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 189941343, 189943095 e 189943096), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 13:07:27.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
14/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707598-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em desfavor de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO e outros, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 191.633,75 (cento e noventa e um mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 160411378 acolheu parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para determinar a resolução do contrato e CONDENAR as rés, de forma solidária, na restituição à autora do valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, condicionado à devolução do veículo pela parte autora, podendo ser abatido do montante a ser restituído, o valor atual do veículo pela tabela FIPE, caso não seja devolvido.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 178267158): "Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos das rés e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, reformando parcialmente a sentença vergastada, fixar como valor da restituição a que foram condenadas as rés ao montante verificado na Tabela FIPE na data da efetiva devolução do veículo.
Mantenho os parâmetros das custas e dos honorários advocatícios fixados na sentença, observada a modificação na base de cálculo provocado pelo parcial provimento dos apelos. É como voto." Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Proceda a Secretaria à reabilitação dos devedores no polo passivo da lide.
Após, intimem-nos para pagamento do débito.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707598-18.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME REU: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DESPACHO Ante o certificado no ID Num. 186936916 e a fim de evitar futura alegação de nulidade, republique-se a decisão de ID Num. 182380272, reabrindo os prazos para os executados.
Após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise do pedido levantamento de valores formulado pelo credor no ID Num. 186926753.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:31
Outras decisões
-
18/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:17
Outras decisões
-
05/12/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
15/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:35
Outras decisões
-
23/05/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 18:09
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 20:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 20:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2022 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 00:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 09:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de J.R.C GUEDES - MARCENARIA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:09
Declarada incompetência
-
21/10/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 20:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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