TJDFT - 0707577-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707577-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais, movida por ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Iniciada a fase executória, a parte exequente, em ID 246827676 e ID 246869241, noticiou o depósito do montante perseguido.
Em ID 247601249, a parte exequente informou que o valor depositado seria suficiente para a satisfação integral do débito, pugnando, na oportunidade, pela extinção da demanda.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 1.313,25 (mil trezentos e treze reais e vinte e cinco centavos), objeto do depósito de ID 246869241, com os acréscimos legais, para a conta bancária indicada em ID 247601249.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Ante a extinção da demanda movida por ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA, passo à análise do pedido formulado em ID 246827681.
Retifiquem-se os polos passivo e ativo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, proposto por LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO em face de QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S.A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito indicado em ID 246827681 (R$ 1.127,48 - mil cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/09/2025 18:53
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 16:41
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:22
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:03
Outras decisões
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22/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 09:36
Processo Desarquivado
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07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 00:21
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:09
Não recebido o recurso de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*99-87 (REU).
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04/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:05
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*99-87 (REU).
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08/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:31
Outras decisões
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03/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:20
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
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14/03/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:17
Juntada de Petição de laudo
-
09/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 06:32
Juntada de Certidão
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28/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:01
Outras decisões
-
20/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:02
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:02
Outras decisões
-
06/07/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:33
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:26
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:54
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 22:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
02/12/2022 23:26
Recebidos os autos
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
30/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
14/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
01/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/04/2022 18:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/02/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 21:23
Recebidos os autos
-
27/01/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/11/2021 23:43
Recebidos os autos
-
24/11/2021 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/11/2021 15:41
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 19:34
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:21
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/07/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
22/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 11:52
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:56
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 13:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/06/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/05/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/03/2021 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2020 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2019 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:31
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/09/2019 02:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 13:55
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/09/2019 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2019 10:11
Recebidos os autos
-
30/08/2019 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 20:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/08/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:21
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
08/08/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2019 18:18
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:06
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/07/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 08:55
Publicado Intimação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 21:14
Recebidos os autos
-
05/07/2019 21:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2019 14:07
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/06/2019 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/06/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 31/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:28
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
15/05/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/05/2019 21:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2019 06:43
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 19:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2019 19:27
Processo Desarquivado
-
11/04/2019 19:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2019 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/04/2019 04:04
Processo Desarquivado
-
09/04/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 08:46
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2019 18:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 06:50
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 13:22
Recebidos os autos
-
02/01/2019 16:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2018 18:46
Transitado em Julgado em 21/11/2018
-
07/12/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/02/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 10:45
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 22/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 10:45
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 12:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2017 03:16
Publicado Intimação em 28/11/2017.
-
27/11/2017 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2017 08:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 17/11/2017 23:59:59.
-
18/11/2017 08:41
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2017 02:26
Publicado Intimação em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 14:49
Recebidos os autos
-
19/10/2017 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2017 05:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 05:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 10:05
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2017 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 07:02
Publicado Intimação em 22/09/2017.
-
26/09/2017 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 19:22
Recebidos os autos
-
19/09/2017 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2017 14:37
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2017 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2017 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 07:34
Publicado Intimação em 22/08/2017.
-
26/08/2017 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 02:24
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
25/08/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 14:55
Recebidos os autos
-
17/08/2017 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2017 12:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 04:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/08/2017 23:59:59.
-
05/08/2017 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA em 04/08/2017 23:59:59.
-
05/08/2017 04:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 13:06
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 13:38
Expedição de Decisão.
-
17/07/2017 13:38
Juntada de mandado
-
12/07/2017 00:22
Publicado Intimação em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 15:39
Recebidos os autos
-
07/07/2017 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2017 01:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/06/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 01:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 13:36
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2017 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2017 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2017 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2017 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2017 09:59
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
15/05/2017 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2017 15:09
Recebidos os autos
-
12/05/2017 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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