TJDFT - 0707578-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2024 12:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LINUS DE QUEIROZ PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:49
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707578-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINUS DE QUEIROZ PEREIRA, TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista que a parte autora informa PIX relativo ao Cnpj de sociedade de advogados sem procuração nos autos para levantamento de valores, intime-se a parte credora para anexar aos autos procuração que dê poderes à sociedade de advogados indicada, para receber e dar quitação, para que seja possível a expedição de alvará na forma requerida ou para indicar seus dados bancários ou do advogado ou da advogada com poderes para dar e receber quitação. .
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:42
Indeferido o pedido de LINUS DE QUEIROZ PEREIRA - CPF: *22.***.*62-04 (EXEQUENTE) e TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA - CPF: *24.***.*06-00 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707578-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINUS DE QUEIROZ PEREIRA, TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707578-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINUS DE QUEIROZ PEREIRA, TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 3.196,71 (três mil cento e noventa e seis reais e setenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:20
Outras decisões
-
29/02/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 16:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de LINUS DE QUEIROZ PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:15
Outras decisões
-
11/09/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/09/2023 17:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) em 31/08/2023.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de LINUS DE QUEIROZ PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de TARCYLLA CHAVES MARTINS PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de LINUS DE QUEIROZ PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/08/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 06:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:28
Outras decisões
-
06/07/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2023 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:16
Declarada incompetência
-
14/06/2023 12:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/06/2023 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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