TJDFT - 0707547-61.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707547-61.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 198611860).
A credora informou não ter interesse contrário à impugnação e requereu a transferência do valor depositado (ID 200913130).
Na decisão de ID 201762491, foi determinada a liberação do valor bloqueado a maior e a transferência do valor depositado para a conta indicada pela parte autora.
Conforme a certidão de ID 202407029, foi efetuada a liberação dos valores bloqueados.
Ademais, foi realizada a transferência do valor depositado em favor da parte autora, de acordo com o comprovante de transferência de ID 202600165.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2024 07:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707547-61.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Impugnação apresentada pela parte executada NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
A requerida interpôs impugnação ao Cumprimento de Sentença argumentando o excesso de execução nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao executado, uma vez que houve o pagamento voluntário do débito (ID 198611860) em tempo.
Dessa forma, proceda a secretaria a liberação do valor bloqueado (ID 199294078) em favor do executado e a transferência do valor depositado nos autos (ID 198611860) em favor da autora à conta indicada (ID 200983898).
Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:36
Deferido o pedido de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
03/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 10:28
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO - CPF: *46.***.*16-49 (REQUERENTE).
-
05/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/04/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:20
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
28/03/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:18
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA NOMINATO em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/02/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2022 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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