TJDFT - 0707581-69.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:36
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707581-69.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO VASCONCELOS LOPES EXECUTADO: NADIR CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 6.215,96, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Fica a parte exequente intimada para indicar dados bancários ou chave PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores, via expedição de alvará eletrônico.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada ou caso concorde com a liberação de valores em favor da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Outras decisões
-
12/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS LOPES em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707581-69.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO VASCONCELOS LOPES EXECUTADO: NADIR CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela decisão de ID 184154691 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:44:16.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
22/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NADIR CAVALCANTE em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:20
Outras decisões
-
19/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
28/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS LOPES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
03/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS LOPES em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
31/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS LOPES em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Citação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS LOPES em 24/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:31
Outras decisões
-
13/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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