TJDFT - 0707488-87.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:28
Baixa Definitiva
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03/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:26
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO JOTA JORGE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIRLEIDE DE JESUS ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO BASILIO DE SOUSA ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JACQUES & JEANINE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO JOTA JORGE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO BASILIO DE SOUSA ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIRLEIDE DE JESUS ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LEILÃO VIRTUAL FALSO.
OPERAÇÃO VIA PIX.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
FORTUITO EXTERNO.
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As instituições financeiras são obrigadas a garantir a segurança das transações bancárias e a dispor de tecnologia apta a prevenir fraudes, sob pena de responderem objetivamente por eventuais prejuízos daí advindos (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). 2.
No caso concreto, a fraude foi perpetrada por terceiro e não se evidenciou falha na segurança das transações realizadas pelos consumidores e pessoas estranhas à relação processual, que utilizaram senha pessoal e intransferível para realizar a operação via Pix.
A conduta dolosa dos fraudadores é alheia à atividade bancária, e o comportamento dos autores, ao não verificarem a idoneidade da empresa que realizou o leilão e do leiloeiro, propiciou a consumação da fraude. 3.
Não se verifica falha na prestação de serviço das instituições financeiras, pois agiram segundo suas possibilidades e cumpriram os prazos estabelecidos para análise e devolução previstos pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). 4.
Além da ausência de falha na prestação de serviço, ficou evidenciado fortuito externo por culpa exclusiva dos consumidores e de terceiros, configurando causa excludente de responsabilidade civil (art. 12, § 3º, II, do CDC). 5.
Evidenciado nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência dos autores, impunha-se a concessão de gratuidade de justiça.
Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. 6.
Consoante jurisprudência do STJ, a contratação de advogado para a defesa da parte em processo judicial não configura, por si só, dano material passível de indenização, pois é ato inerente ao contraditório e à ampla defesa. 7.
Apelações não providas.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
06/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:25
Conhecido o recurso de JOSIRLEIDE DE JESUS ANDRADE - CPF: *03.***.*86-45 (APELANTE), CRISTIANO BASILIO DE SOUSA ANDRADE - CPF: *46.***.*33-91 (APELANTE) e JULIO JOTA JORGE - CPF: *99.***.*24-35 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:58
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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16/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:43
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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