TJDFT - 0707509-15.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:00
Baixa Definitiva
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26/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERMES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES JACOBINA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CARDOSO NUNES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE ANDRADE em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:01
Conhecido o recurso de ANA PAULA FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *10.***.*86-60 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/10/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707509-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA FERREIRA DE ANDRADE RECORRIDO: RAFAEL ALVES CARDOSO NUNES, JOELMA RODRIGUES JACOBINA, FRANCISCO HERMES PINHEIRO DE SOUZA, CONSTRUTORA HERMES LTDA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 64376559), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
25/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 21:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/09/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:47
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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