TJDFT - 0707504-87.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
VIOLAÇÃO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO VIOLADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Viola a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) a ausência de apreciação de requerimento de aposentadoria voluntária, formulado por servidor público distrital, por prazo superior a 60 (sessenta dias), ante a inobservância dos artigos 48 e 49 da Lei Federal 9.784/1999, aplicáveis, no âmbito do Distrito Federal, por força do art. 1º da Lei Distrital nº 2.834/2001. 2.
Não viola a separação de Poderes a determinação judicial de conclusão do procedimento administrativo de concessão de aposentadoria, uma vez que inexiste interferência no mérito da decisão a ser tomada pela Administração Pública, limitando-se o Poder Judiciário, nesse caso, a fazer prevalecer o direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. -
28/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 21:42
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/12/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:40
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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25/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/10/2023 21:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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