TJDFT - 0707480-59.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
LEI DISTRITAL N. 3168/03.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O mandado de segurança é ação constitucional que tem por objetivo proteger um direito líquido e certo quando este é violado ou ameaçado por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
O mandado de segurança é um processo documental e nele não há dilação probatória.
O conceito de "direito líquido e certo" remete ao direito evidente e inequívoco, devendo ser comprovado de plano.
Nesse instrumento constitucional, a análise é feita apenas com base nos documentos anexados à petição inicial.
Não há espaço para a produção de outras provas. 2.
Não se vislumbra direito líquido e certo do Impetrante, quando não restam demonstradas de plano as exigências feitas pela Lei Distrital n. 3168/03 para a adoção do Regime Simplificado de Tributação, não bastando apenas o registro da adesão ao referido regime no Livro de Registro de Utilização dos Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
A norma em questão previa a comunicação à Agência de Atendimento da Receita prévia e irretratável, autorização à administradora de cartão de crédito ou débito ou de outro meio de pagamento eletrônico para que esta informe mensalmente à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda o faturamento do estabelecimento usuário de terminal Point of Sale – POS, que não restaram comprovados nos autos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:27
Conhecido o recurso de LIBANUS RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 01:55
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
29/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/11/2023 07:27
Recebidos os autos
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27/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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