TJDFT - 0707384-47.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:35
Conhecido em parte o recurso de MARIA IRANEIDE DE SOUSA - CPF: *52.***.*99-15 (RECORRENTE) e não-provido
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
17/04/2024 18:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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17/04/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
17/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:51
Processo Reativado
-
17/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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17/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de comprovante
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
15/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de comprovante
-
11/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/03/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/03/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:00
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 18:59
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/03/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0707384-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA IRANEIDE DE SOUSA RECORRIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pela recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID. 56088686, de cujo ônus a recorrente não se desincumbiu.
A recorrente anexou apenas a declaração de hipossuficiência, ID 56173973, deixando de trazer outros meios de prova como cópia da Carteira de Trabalho e contracheque atuais, se empregado, e declaração de imposto de renda atualizada do último ano.
Por meio do despacho ID 56181963, houve a determinação de se aguardar em Secretaria o decurso do prazo para cumprimento integral da decisão ID 56088686.
A recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da referida decisão.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o módico valor do preparo recursal aplicado no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Desse modo, intime-se a recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, que abrange o valor das custas processuais e do preparo propriamente dito, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
12/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IRANEIDE DE SOUSA - CPF: *52.***.*99-15 (RECORRENTE).
-
06/03/2024 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/03/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PRAZO REMANESCENTE - FECHADO SEM RENÚNCIA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707384-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA IRANEIDE DE SOUSA RECORRIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Aguarde em Secretaria o decurso do prazo para cumprimento integral da decisão ID 56088686 pela recorrente.
I.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
26/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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26/02/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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22/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 17:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
19/02/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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