TJDFT - 0707508-27.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:18
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO WHITAKER VERRI DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO COM RAIO X.
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ENTE PÚBLICO.
TERMO INICIAL.
DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA EMBASAR O DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO EM PERÍODO PRETÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, encontra disciplina na Lei Complementar 840/2011, que, regulamentando a garantia constitucional prevista no art. 7º, XXIII, da Carta da República de 1988, assegura, em seu art. 83, § 2º, gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas. 2.Concedido o benefício, a gratificação é devida a contar da elaboração do laudo pericial que constata a realização de trabalho com exposição habitual a raio X ou substâncias radioativas.
Pretendida cobrança do adicional de forma retroativa.
Inviabilidade de retroceder a tempo anterior os efeitos jurídicos advindos de situação somente reconhecida a partir da elaboração de perícia que constata as condições atuais de realização do serviço.
Entendimento adotado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 413/RS. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
14/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:36
Conhecido o recurso de CLAUDIO WHITAKER VERRI DE ARAUJO - CPF: *47.***.*43-66 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/03/2024 10:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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