TJDFT - 0707314-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 10:10
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte ré, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo, reconhecendo, todavia, o alegado excesso de cobrança.
Determino o prosseguimento do feito, em nova fase inaugurada doravante, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que for cabível.
A quantia inscrita no título que embasou a inicial (R$ 75.044,97) deverá ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, já que, quando da distribuição do feito, os valores já se encontravam atualizados e a obrigação era a termo (“mora ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência (custas e honorários) pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSILEIA ANDRADE RABELO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de JORGE RABELO DE ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:59
Deferido o pedido de JORGE RABELO DE ANDRADE - CPF: *23.***.*94-15 (REQUERIDO), JOSILEIA ANDRADE RABELO - CPF: *37.***.*83-96 (REU), KESIA ANDRADE RABELO - CPF: *25.***.*46-08 (REQUERIDO) e MARCELO JOSE PEDROSA - CPF: *14.***.*64-78 (REQUERIDO).
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21/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSILEIA ANDRADE RABELO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JORGE RABELO DE ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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14/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:43
Outras decisões
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24/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JORGE RABELO DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSILEIA ANDRADE RABELO em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:27
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:26
Outras decisões
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19/04/2023 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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