TJDFT - 0707456-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de THUANY DE MOURA CORDEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para impor à ré o dever de homologar os atestados médicos apresentados pela parte autora, de modo a se considerar justificadas as ausências perpetradas entre as datas de 10.05.2023 e 23.06.2023, assim como em ressarcir os descontos implementados pertinentes àquele período, e assegurar a lotação da ré na unidade de trabalho condizente com seu atual estado clínico.Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência mínima da requerente, condeno a parte ré no ressarcimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8°, do CPC.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 23/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707456-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THUANY DE MOURA CORDEIRO REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o laudo pericial 200875550 contemplou as ponderações do Perito do Juízo, tendo sido complementado no Id 205287378.
Diante dessa condições, entende-se por desnecessária nova avaliação da demandante.
Assim, adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:46:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:32
Outras decisões
-
02/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707456-31.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: THUANY DE MOURA CORDEIRO Polo passivo: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
RICARDO EWBANK STEFFEN, anexou petição em resposta à(s) impugnação(ões)/ao(s) pedido(s) de esclarecimento ao laudo pericial – ID 205287378 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da petição do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:50:52.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:35
Juntada de Petição de laudo
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de THUANY DE MOURA CORDEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:33
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:25
Outras decisões
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
15/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707456-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THUANY DE MOURA CORDEIRO REQUERIDO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, por não ter correlação com os autos, revogo o quinto parágrafo da Decisão ID 171313925, mantendo incólume o conteúdo restante.
Outrossim, tendo em vista a demora inerente ao andamento processual no âmbito do Poder Judiciário, somado ao prejuízo irreparável nos descontos em verbas alimentícias, além da reversibilidade da presente Decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte autora para determinar a suspensão dos descontos pelo período não trabalhado enquanto pendente de julgamento a presente ação.
Intime-se o requerido, com urgência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao cumprimento da tutela de urgência, deixando de descontar o período não laborado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No mais, aguarde-se a realização da Perícia designada.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:32:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/02/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707456-31.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: THUANY DE MOURA CORDEIRO Polo passivo: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Perito do Juízo, Dr.
RICARDO EWBANK STEFFENK, juntou petição identificada pelo ID nº 185121248 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 11:00:08.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
31/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de THUANY DE MOURA CORDEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:25
Nomeado perito
-
03/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de THUANY DE MOURA CORDEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:55
Outras decisões
-
06/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de THUANY DE MOURA CORDEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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