TJDFT - 0707462-09.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 12:30
Juntada de Ofício de requisição
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:27
Deferido o pedido de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO - CPF: *34.***.*42-68 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707462-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão acerca dos cumprimentos de sentença de ID’s 186861799 (principal) e 192142559 (honorários). À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 21:47:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
19/12/2024 07:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707462-09.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 211118712.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:38:18.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:20
Outras decisões
-
21/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707462-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da Contadoria para prosseguimento com a expedição de acordo com a decisão de ID 192142559.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:15:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707462-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da decisão de ID 44652002, proferida pelo Presidente do TJDFT, no bojo do PA SEI 0023282/2023, determino que os honorários periciais finais deverão ser adimplidos pelos Requeridos, porquanto vencidos na presente lide.
Independente de preclusão, expeçam-se as seguintes Requisições de Pequeno Valor – RPV: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em desfavor do DISTRITO FEDERAL, em nome do perito Cantidio Lima Vieira, CRMDF 2620, CPF *03.***.*92-15 no montante de R$ 651,36 (seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), relativo à metade dos honorários periciais. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em desfavor do IPREV/DF em nome do perito Cantidio Lima Vieira, CRMDF 2620, CPF *03.***.*92-15 no montante de R$ 651,36 (seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), relativo à metade dos honorários periciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:13:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
22/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:04
Outras decisões
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707462-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:30:16.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104448060 Petição Inicial Petição Inicial 21092822101186600000097289317 104448062 Inicial - PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Petição 21092822101195500000097289319 104448077 RG Fabrício Documento de Comprovação 21092822101205100000097289334 104448068 Comprovante de residência Documento de Comprovação 21092822101220700000097289325 104448069 Procuração - Fabrício Documento de Comprovação 21092822101234300000097289326 104448064 Certidão de óbito Documento de Comprovação 21092822101256000000097289321 104448065 Contracheque da falecida Documento de Comprovação 21092822101266500000097289322 104448067 Laudo técnico DF - Pedido de pensão por morte Fabrício Documento de Comprovação 21092822101274900000097289324 104448070 Relatório médico - Maio 2021 Documento de Comprovação 21092822101282000000097289327 104448074 Requerimento de pensão por morte Fabricio Damião Conceição Mello Documento de Comprovação 21092822101312700000097289331 104448075 Resposta do pedido de pensão por morte Fabrício Documento de Comprovação 21092822101337400000097289332 104448076 Segundo processo administrativo do Fabricio- Número do processo Documento de Comprovação 21092822101344500000097289333 104519179 Decisão Decisão 21092915281463600000097352885 104519179 Decisão Decisão 21092915281463600000097352885 104729326 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100102315236300000097542667 106743033 Petição Petição 21102307054248200000099347124 106743034 Pedido de justiça gratuita - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO 23 10 2021 Petição 21102307054266400000099347125 106743035 Declaração de hipossuficiência - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Declaração de Hipossuficiência 21102307054272800000099347126 106743036 Tela do auxilio emergencial - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054280100000099347127 106743040 Extrato bancário - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054286900000099347131 106743039 Extrato bancário 2 - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054294300000099347130 106743038 Extrato bancário 3 - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054300700000099347129 106743037 Extrato bancário 4 - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054306600000099347128 106992165 Decisão Decisão 21102614253944800000099486764 106992165 Decisão Decisão 21102614253944800000099486764 107192623 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102802273022600000099754464 107424553 Contestação Contestação 21110119221570000000099968244 107424554 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221645800000099968245 107424555 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221730000000099968246 107424556 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221827000000099968247 107424557 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221916700000099968248 107424558 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221969500000099968249 107458328 Certidão Certidão 21110308280589600000100000266 107458328 Certidão Certidão 21110308280589600000100000266 107833517 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110600234052700000100333351 109570632 Réplica Réplica 21112511393106700000101899592 109570638 Réplica - FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Réplica 21112511393115200000101899598 109695013 Certidão Certidão 21112611434768000000102009286 109695013 Certidão Certidão 21112611434768000000102009286 109840850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112910030017200000102142044 110514229 Petição Petição 21120513454038400000102749670 110516947 Petição Petição 21120517220270200000102751381 110707989 Decisão Decisão 21120710181855500000102896498 110707989 Decisão Decisão 21120710181855500000102896498 110866420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120900290078100000103070203 114054404 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22013007521276300000105940395 114054405 Emenda à inicial - PENSÃO POR MORTE - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO 30 01 2022 Emenda à Inicial 22013007521290400000105940396 114270168 Decisão Decisão 22020116033040400000106133446 114270168 Decisão Decisão 22020116033040400000106133446 114598424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020400284954800000106426965 116687915 Contestação Contestação 22022321565888000000108311076 124099006 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051008430758300000115016151 127313720 Certidão Certidão 22060811262301900000117912884 127313720 Certidão Certidão 22060811262301900000117912884 127585139 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061000105991100000118158527 128246291 Petição Petição 22061620524156900000118758692 128255123 Petição Petição 22061707472299100000118764661 130023339 Certidão Certidão 22070409140414100000120359622 130527375 Decisão Decisão 22070716260056100000120810779 130527375 Decisão Decisão 22070716260056100000120810779 130753933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071100321768700000121017013 132153703 Petição Petição 22072317310167300000122278434 132153705 Petição - FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Petição 22072317310177900000122281086 132250892 Petições diversas Petição 22072416192600000000122368455 132250893 Resposta de Ofício Outros Documentos 22072416192600000000122368456 132474006 Certidão Certidão 22072707394019800000122569628 132474006 Certidão Certidão 22072707394019800000122569628 132478874 Petição Petição 22072709460993600000122575188 132478877 Fabricio proposta Petição 22072709461013100000122575191 133648274 Certidão Certidão 22072710162345400000122576798 133648274 Certidão Certidão 22072710162345400000122576798 132732041 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072900105943200000122802302 133077236 Petição Petição 22080622565160600000123123148 133077237 Laudo - FABRÍCIO DAMIÃO-1-16 Documento de Comprovação 22080622565175700000123123149 133077238 Laudo - FABRÍCIO DAMIÃO-17-32 Documento de Comprovação 22080622565231300000123123150 133479706 Petições diversas Petição 22081010524100000000123479880 133648274 Certidão Certidão 22072710162345400000122576798 134221463 Certidão Certidão 22081913024555100000124143006 134288808 Decisão Decisão 22081919232520400000124203288 134288808 Decisão Decisão 22081919232520400000124203288 134477438 Petição Petição 22082307320900600000124373156 134477439 Fabricio proposta Petição 22082307320914200000124373157 134486794 Certidão Certidão 22082310122540000000124381315 134486794 Certidão Certidão 22082310122540000000124381315 134603053 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082400405122100000124482472 134736159 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082500250835700000124603348 134760927 Petição Petição 22082510293855900000124626399 137836730 Petição Petição 22092509573703600000127384871 139895111 Laudo Laudo 22101619422208700000129231202 139895112 identificação Laudo de perícia 22101619422229900000129231203 139895113 atestado 2021 1 Laudo de perícia 22101619422250600000129231204 139895114 ecocar 26 5 2021 Laudo de perícia 22101619422269900000129231205 139895115 ecocardiograma 2022 1 Laudo de perícia 22101619422287400000129231206 139895116 holter 2021 1 Laudo de perícia 22101619422310300000129231207 139895117 parecer card 2022 1 Laudo de perícia 22101619422332200000129231208 139895118 pedido sus 2022 1 Laudo de perícia 22101619422353600000129231209 139895119 TE 2022 1 Laudo de perícia 22101619422374100000129231210 139895120 acidente Laudo de perícia 22101619422396800000129231211 139895121 Fabricio laudo Laudo de perícia 22101619422420100000129231212 140036252 Certidão Certidão 22101719035975200000129356814 140036252 Certidão Certidão 22101719035975200000129356814 140206630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101901070685300000129513656 140220919 Petição Petição 22101909544110900000129526160 141501382 Petição Petição 22110317170196500000130678818 142044243 Petições diversas Petição 22110913164400000000131163939 142044244 Resposta de Ofício Outros Documentos 22110913164400000000131163940 146419177 Petição Petição 23011011345835800000135089916 146514223 Certidão Certidão 23011112283034700000135170198 146734865 Decisão Decisão 23011318204546200000135358718 146734865 Decisão Decisão 23011318204546200000135358718 147268894 Petição Petição 23012308503275700000135825985 147273295 laudo 2020 Resposta a quesitos suplementares da perícia 23012308503297200000135830136 147281148 Certidão Certidão 23012310594451100000135833427 147281148 Certidão Certidão 23012310594451100000135833427 147405375 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402280568200000135949066 147536185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012507592192000000136067776 148690076 Petição Petição 23020616203396000000137099117 148690086 Histórico médico - FABRÍCIO DAMIÃO Documento de Comprovação 23020616203412400000137099127 149757381 Petições diversas Petição 23021515270800000000138053365 149757382 Resposta de Ofício Outros Documentos 23021515270800000000138053366 151481041 Certidão Certidão 23030709431049200000139589820 151852484 Decisão Decisão 23030920503734300000139920250 151852484 Decisão Decisão 23030920503734300000139920250 152056035 Laudo Laudo 23031212481025000000140102576 152225827 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400365206900000140254951 152241337 Certidão Certidão 23031409594277000000140268365 152241337 Certidão Certidão 23031409594277000000140268365 152546765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611263630000000140539160 152671394 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031623532461900000140649931 152835713 Petição Petição 23031911130743000000140797654 154465234 Petições diversas Petição 23040209485100000000142257123 155182133 Decisão Decisão 23041118422447000000142904196 155182133 Decisão Decisão 23041118422447000000142904196 155511188 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041400304908600000143195221 161839683 Certidão Certidão 23061315231730200000148815921 164712117 Certidão Certidão 23070804084264300000151356253 166111660 Sentença Sentença 23072118253444800000152590016 166111660 Sentença Sentença 23072118253444800000152590016 166351306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500565927100000152804563 168945147 Apelação Apelação 23081714065000000000155103705 170034300 Contrarrazões Contrarrazões 23082812580443900000156069898 170034301 Contrarrazões à apelação - FABRICIO DAMIÃO Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 23082812580456700000156069899 172042848 Certidão Certidão 23091509102554100000157851410 186861586 Certidão Certidão 23092112572300000000171038171 186861587 Certidão Certidão 23092113200600000000171038172 186861588 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100514502600000000171038173 186861589 Certidão Certidão 23101707563900000000171038174 186861590 Certidão de julgamento Certidão 23110714420400000000171038175 186861593 Voto do Magistrado Voto 23111022150000000000171038178 186861591 Acórdão Acórdão 23111022150000000000171038176 186861592 Relatório Relatório 23111022150000000000171038177 186861594 Ementa Ementa 23111022150000000000171038179 186861795 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23112202194700000000171038180 186861796 Certidão Certidão 23112902205400000000171038181 186861797 Certidão Certidão 23112902205500000000171038182 186861798 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24013008454700000000171038183 186861799 Petição de cumprimento de sentença - FABRICIO DAMIAO Petição 24013008454700000000171038184 186861800 Valores devidos Documento de Comprovação 24013008454700000000171038185 186861801 Certidão Certidão 24013015153000000000171038336 186861802 Certidão Certidão 24021708364100000000171038337 186861803 Certidão Certidão 24021708370600000000171038338 189216647 Certidão Certidão 24030720400708500000173120430 189216647 Certidão Certidão 24030720400708500000173120430 189307403 Decisão Decisão 24030815344792400000173202123 189307403 Decisão Decisão 24030815344792400000173202123 189596576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031203191076200000173461062 190226952 Petições diversas Petição 24031608311600000000174017530 190226953 Resposta de Ofício Outros Documentos 24031608311600000000174017531 190569304 Certidão Certidão 24031922583483300000174318969 190569305 SEI_3104134_Despacho Outros Documentos 24031922583591500000174318970 190804852 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24032115073422200000174529892 190804851 Decisão Decisão 24032117410200700000174529891 190804851 Decisão Decisão 24032117410200700000174529891 190883513 Certidão Certidão 24032122392624700000174597630 191090603 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502595175000000174784943 191886755 Cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais Petição 24040408544697400000175496715 191886759 Cumprimento de sentença JÉSSICA ROCHA Petição 24040408544753000000175496719 191886757 Valores devidos pelos Executados Documento de Comprovação 24040408544781100000175496717 191886758 Guia de custas Guia 24040408544805100000175496718 192041756 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24040408544827900000175633341 -
04/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:03
Outras decisões
-
04/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707462-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Em face de r. despacho prolatado no bojo do Processo SEI nº 0023282/2023 pelo em.
Secretário-Geral do TJDFT, relativo ao pagamento dos honorários periciais, bem como em atenção ao contido no §1º do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 101/2016, passo a consignar o seguinte: Os honorários periciais foram homologados no importe de R$ 1.302,72 (um mil trezentos e dois reais e setenta dois centavos), em face da complexidade da matéria deduzida na lide; da especialização do expert (Médico Cardiologista), do tempo despendido na realização do exame pericial, entendo pertinente a elevação dos honorários periciais em cinco vez do limite fixado no Anexo da Portaria Conjunta n. 101/2016, o que faço com esteio no §1º do artigo 2º da mencionada Portaria.
Por isso, determino à Serventia que acoste cópia da presente decisão no Processo SEI nº 0023282/2023, remetendo-o, em seguida, ao setor competente para conclusão do pagamento requisitado.
Adotem-se as providências pertinentes BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:05:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
21/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:41
Outras decisões
-
19/03/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707462-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Gratuidade de Justiça. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:49:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104448060 Petição Inicial Petição Inicial 21092822101186600000097289317 104448062 Inicial - PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Petição 21092822101195500000097289319 104448077 RG Fabrício Documento de Comprovação 21092822101205100000097289334 104448068 Comprovante de residência Documento de Comprovação 21092822101220700000097289325 104448069 Procuração - Fabrício Documento de Comprovação 21092822101234300000097289326 104448064 Certidão de óbito Documento de Comprovação 21092822101256000000097289321 104448065 Contracheque da falecida Documento de Comprovação 21092822101266500000097289322 104448067 Laudo técnico DF - Pedido de pensão por morte Fabrício Documento de Comprovação 21092822101274900000097289324 104448070 Relatório médico - Maio 2021 Documento de Comprovação 21092822101282000000097289327 104448074 Requerimento de pensão por morte Fabricio Damião Conceição Mello Documento de Comprovação 21092822101312700000097289331 104448075 Resposta do pedido de pensão por morte Fabrício Documento de Comprovação 21092822101337400000097289332 104448076 Segundo processo administrativo do Fabricio- Número do processo Documento de Comprovação 21092822101344500000097289333 104519179 Decisão Decisão 21092915281463600000097352885 104519179 Decisão Decisão 21092915281463600000097352885 104729326 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100102315236300000097542667 106743033 Petição Petição 21102307054248200000099347124 106743034 Pedido de justiça gratuita - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO 23 10 2021 Petição 21102307054266400000099347125 106743035 Declaração de hipossuficiência - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Declaração de Hipossuficiência 21102307054272800000099347126 106743036 Tela do auxilio emergencial - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054280100000099347127 106743040 Extrato bancário - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054286900000099347131 106743039 Extrato bancário 2 - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054294300000099347130 106743038 Extrato bancário 3 - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054300700000099347129 106743037 Extrato bancário 4 - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO Documento de Comprovação 21102307054306600000099347128 106992165 Decisão Decisão 21102614253944800000099486764 106992165 Decisão Decisão 21102614253944800000099486764 107192623 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102802273022600000099754464 107424553 Contestação Contestação 21110119221570000000099968244 107424554 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221645800000099968245 107424555 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221730000000099968246 107424556 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221827000000099968247 107424557 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221916700000099968248 107424558 Outros Documentos Outros Documentos 21110119221969500000099968249 107458328 Certidão Certidão 21110308280589600000100000266 107458328 Certidão Certidão 21110308280589600000100000266 107833517 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110600234052700000100333351 109570632 Réplica Réplica 21112511393106700000101899592 109570638 Réplica - FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Réplica 21112511393115200000101899598 109695013 Certidão Certidão 21112611434768000000102009286 109695013 Certidão Certidão 21112611434768000000102009286 109840850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112910030017200000102142044 110514229 Petição Petição 21120513454038400000102749670 110516947 Petição Petição 21120517220270200000102751381 110707989 Decisão Decisão 21120710181855500000102896498 110707989 Decisão Decisão 21120710181855500000102896498 110866420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120900290078100000103070203 114054404 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22013007521276300000105940395 114054405 Emenda à inicial - PENSÃO POR MORTE - FABRÍCIO DAMIÃO CONCEIÇÃO MELLO 30 01 2022 Emenda à Inicial 22013007521290400000105940396 114270168 Decisão Decisão 22020116033040400000106133446 114270168 Decisão Decisão 22020116033040400000106133446 114598424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020400284954800000106426965 116687915 Contestação Contestação 22022321565888000000108311076 124099006 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051008430758300000115016151 127313720 Certidão Certidão 22060811262301900000117912884 127313720 Certidão Certidão 22060811262301900000117912884 127585139 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061000105991100000118158527 128246291 Petição Petição 22061620524156900000118758692 128255123 Petição Petição 22061707472299100000118764661 130023339 Certidão Certidão 22070409140414100000120359622 130527375 Decisão Decisão 22070716260056100000120810779 130527375 Decisão Decisão 22070716260056100000120810779 130753933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071100321768700000121017013 132153703 Petição Petição 22072317310167300000122278434 132153705 Petição - FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO Petição 22072317310177900000122281086 132250892 Petições diversas Petição 22072416192600000000122368455 132250893 Resposta de Ofício Outros Documentos 22072416192600000000122368456 132474006 Certidão Certidão 22072707394019800000122569628 132474006 Certidão Certidão 22072707394019800000122569628 132478874 Petição Petição 22072709460993600000122575188 132478877 Fabricio proposta Petição 22072709461013100000122575191 133648274 Certidão Certidão 22072710162345400000122576798 133648274 Certidão Certidão 22072710162345400000122576798 132732041 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072900105943200000122802302 133077236 Petição Petição 22080622565160600000123123148 133077237 Laudo - FABRÍCIO DAMIÃO-1-16 Documento de Comprovação 22080622565175700000123123149 133077238 Laudo - FABRÍCIO DAMIÃO-17-32 Documento de Comprovação 22080622565231300000123123150 133479706 Petições diversas Petição 22081010524100000000123479880 133648274 Certidão Certidão 22072710162345400000122576798 134221463 Certidão Certidão 22081913024555100000124143006 134288808 Decisão Decisão 22081919232520400000124203288 134288808 Decisão Decisão 22081919232520400000124203288 134477438 Petição Petição 22082307320900600000124373156 134477439 Fabricio proposta Petição 22082307320914200000124373157 134486794 Certidão Certidão 22082310122540000000124381315 134486794 Certidão Certidão 22082310122540000000124381315 134603053 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082400405122100000124482472 134736159 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082500250835700000124603348 134760927 Petição Petição 22082510293855900000124626399 137836730 Petição Petição 22092509573703600000127384871 139895111 Laudo Laudo 22101619422208700000129231202 139895112 identificação Laudo de perícia 22101619422229900000129231203 139895113 atestado 2021 1 Laudo de perícia 22101619422250600000129231204 139895114 ecocar 26 5 2021 Laudo de perícia 22101619422269900000129231205 139895115 ecocardiograma 2022 1 Laudo de perícia 22101619422287400000129231206 139895116 holter 2021 1 Laudo de perícia 22101619422310300000129231207 139895117 parecer card 2022 1 Laudo de perícia 22101619422332200000129231208 139895118 pedido sus 2022 1 Laudo de perícia 22101619422353600000129231209 139895119 TE 2022 1 Laudo de perícia 22101619422374100000129231210 139895120 acidente Laudo de perícia 22101619422396800000129231211 139895121 Fabricio laudo Laudo de perícia 22101619422420100000129231212 140036252 Certidão Certidão 22101719035975200000129356814 140036252 Certidão Certidão 22101719035975200000129356814 140206630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101901070685300000129513656 140220919 Petição Petição 22101909544110900000129526160 141501382 Petição Petição 22110317170196500000130678818 142044243 Petições diversas Petição 22110913164400000000131163939 142044244 Resposta de Ofício Outros Documentos 22110913164400000000131163940 146419177 Petição Petição 23011011345835800000135089916 146514223 Certidão Certidão 23011112283034700000135170198 146734865 Decisão Decisão 23011318204546200000135358718 146734865 Decisão Decisão 23011318204546200000135358718 147268894 Petição Petição 23012308503275700000135825985 147273295 laudo 2020 Resposta a quesitos suplementares da perícia 23012308503297200000135830136 147281148 Certidão Certidão 23012310594451100000135833427 147281148 Certidão Certidão 23012310594451100000135833427 147405375 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402280568200000135949066 147536185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012507592192000000136067776 148690076 Petição Petição 23020616203396000000137099117 148690086 Histórico médico - FABRÍCIO DAMIÃO Documento de Comprovação 23020616203412400000137099127 149757381 Petições diversas Petição 23021515270800000000138053365 149757382 Resposta de Ofício Outros Documentos 23021515270800000000138053366 151481041 Certidão Certidão 23030709431049200000139589820 151852484 Decisão Decisão 23030920503734300000139920250 151852484 Decisão Decisão 23030920503734300000139920250 152056035 Laudo Laudo 23031212481025000000140102576 152225827 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400365206900000140254951 152241337 Certidão Certidão 23031409594277000000140268365 152241337 Certidão Certidão 23031409594277000000140268365 152546765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611263630000000140539160 152671394 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031623532461900000140649931 152835713 Petição Petição 23031911130743000000140797654 154465234 Petições diversas Petição 23040209485100000000142257123 155182133 Decisão Decisão 23041118422447000000142904196 155182133 Decisão Decisão 23041118422447000000142904196 155511188 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041400304908600000143195221 161839683 Certidão Certidão 23061315231730200000148815921 164712117 Certidão Certidão 23070804084264300000151356253 166111660 Sentença Sentença 23072118253444800000152590016 166111660 Sentença Sentença 23072118253444800000152590016 166351306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500565927100000152804563 168945147 Apelação Apelação 23081714065000000000155103705 170034300 Contrarrazões Contrarrazões 23082812580443900000156069898 170034301 Contrarrazões à apelação - FABRICIO DAMIÃO Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 23082812580456700000156069899 172042848 Certidão Certidão 23091509102554100000157851410 186861586 Certidão Certidão 23092112572300000000171038171 186861587 Certidão Certidão 23092113200600000000171038172 186861588 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100514502600000000171038173 186861589 Certidão Certidão 23101707563900000000171038174 186861590 Certidão de julgamento Certidão 23110714420400000000171038175 186861593 Voto do Magistrado Voto 23111022150000000000171038178 186861591 Acórdão Acórdão 23111022150000000000171038176 186861592 Relatório Relatório 23111022150000000000171038177 186861594 Ementa Ementa 23111022150000000000171038179 186861795 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23112202194700000000171038180 186861796 Certidão Certidão 23112902205400000000171038181 186861797 Certidão Certidão 23112902205500000000171038182 186861798 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24013008454700000000171038183 186861799 Petição de cumprimento de sentença - FABRICIO DAMIAO Petição 24013008454700000000171038184 186861800 Valores devidos Documento de Comprovação 24013008454700000000171038185 186861801 Certidão Certidão 24013015153000000000171038336 186861802 Certidão Certidão 24021708364100000000171038337 186861803 Certidão Certidão 24021708370600000000171038338 189216647 Certidão Certidão 24030720400708500000173120430 189216647 Certidão Certidão 24030720400708500000173120430 -
08/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Outras decisões
-
07/03/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2023 04:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:42
Outras decisões
-
03/04/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 12:48
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:50
Outras decisões
-
07/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:20
Outras decisões
-
11/01/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:51
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 19:42
Juntada de Petição de laudo
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FABRICIO DAMIAO CONCEICAO MELLO em 15/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2022 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 07:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707412-46.2022.8.07.0018
Sirleni Conceicao da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Antonio de Araujo Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 15:54
Processo nº 0707419-04.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Smart Invest Br LTDA.
Advogado: Mariana Pessoa de Mello Peixoto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:15
Processo nº 0707379-10.2022.8.07.0001
Fx Participacoes e Investimentos LTDA
Alexsandra Rodrigues Costa
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 15:33
Processo nº 0707298-44.2021.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Euzimar Macedo Lisboa
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 18:37
Processo nº 0707347-44.2023.8.07.0009
Jose Jacinto Fernandes Sales
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:52