TJDFT - 0707432-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707432-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SILVA XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao valor depositado, referente à condenação em honorários advocatícios (ID 233872044), defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 173,52, para a conta indicada pela parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA na petição de ID 237738424.
Expeça-se alvará eletrônico PIX.
Intime-se o patrono da ré PIJ NEGÓCIOS DE INTERNET LTDA para que, no prazo de 05 dias, indique os dados bancários.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico via PIX, referente à quantia e R$173,52, conforme comprovante de depósito de ID 233872044.
Quanto ao pedido de execução de sentença em relação à 123 Milhas, verifica-se que a empresa se encontra em recuperação judicial, conforme sentença proferida no bojo dos autos eletrônicos 5194147-26.2023.8.13.0024, 1ª Vara Empresarial Comarca de Belo Horizonte.
A competência dos atos executivos é do juízo da recuperação judicial, razão pela qual não há como o feito prosseguir neste juízo, até que seja resolvida a recuperação judicial ou que seja proferida decisão naquele juízo deferindo o prosseguimento das execuções.
Intime-se, pois, a parte requerente para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, esclarecendo, ainda, que a autora poderá, caso queira e se for o caso, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar o crédito perante o Juízo da recuperação judicial mediante auxílio de advogado.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, sem outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando do efetivo adimplemento pela parte executada em favor da exequente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:24
Deferido o pedido de PAULO SILVA XAVIER - CPF: *32.***.*49-07 (REQUERENTE).
-
30/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2025 19:55
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
-
28/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:55
Juntada de Petição de comprovante
-
27/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO SILVA XAVIER em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707432-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SILVA XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 30/09/2024, o prazo de recurso para 1ª requerida.
Ato contínuo, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 212809985, interposto pela parte requerente, intimem-se as PARTE REQUERIDAS para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707432-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SILVA XAVIER REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o levantamento da suspensão nos presentes autos pela Secretaria.
Diante do pedido da parte requerente de prosseguimento do feito, em razão do fim de prazo de suspensão de 6 (seis) meses descrito na decisão de ID 179265882, e, ainda, em nome do contraditório, dê-se vista à requerida do mencionado pedido, para resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:09
Outras decisões
-
27/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de PAULO SILVA XAVIER em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/10/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:47
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:52
Deferido o pedido de PAULO SILVA XAVIER - CPF: *32.***.*49-07 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:33
Indeferido o pedido de PAULO SILVA XAVIER - CPF: *32.***.*49-07 (REQUERENTE)
-
23/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 07:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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