TJDFT - 0707417-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:22
Deferido o pedido de EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
-
07/08/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:27
Juntada de intimação
-
16/07/2025 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707417-34.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s), requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:54:27.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
04/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:38
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:12
Deferido o pedido de EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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22/04/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:28
Outras decisões
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13/02/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707417-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do R. acórdão de ID 217091515 que, em sede de apelação, cassou a sentença de ID 195915089.
II - Incluam-se no polo passivo os treze réus mencionados ao ID 190713650.
II - Intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover citação de ESPÓLIO DE ADORVANDO ALVES FERREIRA e ESPÓLIO DE ALCINDO RODRIGUES DE ALMEIDA por meio do seus devidos representantes legais nos endereços a serem indicados.
No mais, advirta-se a Parte Autora de que, conforme entendimento deste Eg.
TJDFT, não é possível a citação do espólio na pessoa do atual ocupante do imóvel por meio de envio de mandado a endereço em que o de cujus residia, senão, vejamos: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AJUIZAMENTO CONTRA ESPÓLIO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO.
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS PARA VIABILIZAR CITAÇÃO.
CABIMENTO.
NECESSIDADE DA CORRETA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO NA PESSOA DO ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL.
INVIABILIDADE.
DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A petição inicial deve ser instruída com as informações e os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Consequentemente, seu acolhimento depende da apresentação dos dados e documentos reputados essenciais ou, em sua ausência, justificativa para tal. 2.
Nos termos do art. 6º do CC, "a existência da pessoa natural termina com a morte", quando a herança é transmitida aos sucessores (CC, art. 1.784 – princípio da saisine), passando a integrar o espólio que tem representação definida na legislação vigente, e que deve ser observada na execução fiscal. 3.
Ajuizada a execução fiscal contra o espólio ou contra o herdeiro do devedor tributário, na forma do art. 4º, II e VI, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF), é necessária a apresentação da certidão de óbito e a devida indicação do representante legal do espólio ou a qualificação do sucessor para que seja viável a correta formação do processo, de modo a viabilizar a citação e permitir a correta representação passiva em juízo, nos termos dos arts. 75, VII, 613, e 614, todos do CPC c/c art. 1.797 do CC. 4. É inviável a pretendida citação do representante legal do espólio ou de herdeiro, não identificados, mediante presunção de que o ato citatório se aperfeiçoaria no endereço cadastral do devedor falecido, na pessoa do atual ocupante do imóvel. 5.
Embora determinada a emenda à petição inicial de forma a regularizar o polo passivo da demanda, o exequente se manteve inerte, atraindo, assim, a incidência dos arts. 321 e 485, I, todos do CPC. 6.
Apelação desprovida. (Acórdão 1360388, 0700438-33.2021.8.07.0016, Relator(a): ESDRAS NEVES, Relator(a) Designado(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/07/2021, publicado no DJe: 17/08/2021.) (grifei) IV - Citem-se os demais réus, devendo-se ressaltar que os requeridos ESPÓLIO DE JOSÉ MARCELINO DE PAULA e ESPÓLIO DE TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA devem ser citados por meio do seu representante legal, Sr.
MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA, CPF nº *29.***.*42-53.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 22:55:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:00
Outras decisões
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:00
Indeferida a petição inicial
-
02/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/04/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707417-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 190713650.
Emende o autor a inicial para providenciar a devida qualificação dos réus, atendendo ao que prevê o art. 319 do CPC (Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;).
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:27:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707417-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro o pedido formulado pela parte autora em ID 186662449, para conceder o prazo de QUINZE DIAS para promover a emenda da inicial com a inclusão no polo passivo daqueles que figuraram como réus na ação principal, com a devida qualificação.
II - Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:50:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:14
Deferido o pedido de EDEVALDO ALVES DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
-
18/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:24
Outras decisões
-
27/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:23
Declarada incompetência
-
26/06/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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