TJDFT - 0707496-60.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria do Juízo o cumprimento da decisão/ofício ID 214961584. -
18/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707496-60.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC EXECUTADO: EDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto ao presente feito o Ofício Nº 620 2024 - PMDF DGP DPP SPP CONSIG e anexos que o acompanham.
Nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Gama, 3 de outubro de 2024 14:40:57.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
03/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707496-60.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC EXECUTADO: EDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, nesta data, via e-mail, solicitei informações à PMDF quanto ao cumprimento do ofício retro.
Gama, 11 de setembro de 2024 19:10:24.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
11/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 207271760, com fundamento na decisão ID n. 199709037, cujo trecho destaco abaixo: "...Oficie-se ao pagador, determinando o bloqueio e depósito do percentual acima em conta bancária vinculada a este juízo até alcançar o valor do débito.
Saliento que, efetivados os descontos mensais atinentes à penhora determinada, os valores mensalmente bloqueados poderão ser levantados pela parte credora mediante alvará/ofício de transferência".
Ademais, a transferência bancária e/ou a expedição de alvará se dar de forma eletrônica, assegurando celeridade e controle do Juízo dos valores bloqueados e liberados para o credor. -
19/08/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Com efeito, as razões para o deferimento da penhora do salário executado estão presentes na Decisão ID 199709037.
Assim, rejeito a impugnação ID 201810993 pelos exatos termos do que foi decidido.
Oficie-se imediatamente ao órgão pagador do executado. -
13/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707496-60.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC EXECUTADO: EDSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação tempestiva de id 201810993.
Gama, 25 de junho de 2024 17:59:59.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC - CPF: *08.***.*46-79 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707496-60.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC EXECUTADO: EDSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 25 de abril de 2024 21:30:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
26/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:45
Outras decisões
-
25/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:21
Deferido o pedido de CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC - CPF: *08.***.*46-79 (EXEQUENTE).
-
27/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 7 de fevereiro de 2024 15:19:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 20:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:49
Juntada de gravação de audiência
-
20/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/02/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:48
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/01/2022 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2022 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:00
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:53
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 20:27
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/12/2020 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 19:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:52
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:11
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:11
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:50
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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