TJDFT - 0707433-97.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:38
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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26/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707433-97.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARA CAMPANER SANTORI EXECUTADO: TIM S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID.: 201142587, conforme petição e guia de depósito de ID. 201142593, no valor de R$3.270,00, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 169227295, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 204691842.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:45
Deferido o pedido de TANIA MARA CAMPANER SANTORI - CPF: *40.***.*90-78 (REQUERENTE).
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09/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de TIM S.A em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:07
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de TIM S.A em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de TIM S.A em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
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19/10/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/10/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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