TJDFT - 0707433-56.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707433-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Os sucessores da autora, ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA, apresentaram pedido de habilitação (ID 247834026).
Anexaram documentos, Escritura Pública de Inventário e Partilha, com indicação de que são os únicos herdeiros da autora, e certidão de óbito da autora.
Na hipótese de falecimento da parte, o polo deverá ser regularizado.
Se houver bens a inventariar e inventário em curso, o falecido deverá ser substituído pelo espólio, com apresentação do termo de nomeação do respectivo inventariante e, na ausência de bens a inventariar ou inventário encerrado ou Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, se houver, que serão parte legítima para figurar no polo.
Assim, em razão dos documentos apresentados, defiro a sucessão da autora pelos herdeiros MARGARIDA LEMOS NORONHA SANTOS, SILVANA LEMOS NORONHA SANTOS e MORONI JUSTINIANO DA CUNHA LEMOS NORONHA.
Retifique-se o polo ativo, substituindo a autora pelos seus sucessores.
Verifica-se da certidão de óbito e da Escritura Pública de Inventário e Partilha que a autora deixou 3 (três) filhos, MARGARIDA LEMOS NORONHA SANTOS, SILVANA LEMOS NORONHA SANTOS e MORONI JUSTINIANO DA CUNHA LEMOS NORONHA e estabeleceu que o crédito proveniente desta ação deverá ser divido na proporção de 1/3 (um terço) para cada filho.
Portanto, o crédito do precatório n° 0727049-66.2024.8.07.0000 (ID 202693820) de R$ 120.584,90 (cento e vinte mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) será ser dividido da maneira a seguir: R$ 40.194,95 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) (1/3) em favor de cada filho/herdeiro, com reserva de 10% (dez por cento), referente à cota-parte de cada habilitado sucessor, referente aos honorários contratuais, em favor do advogado ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE, CPF. *59.***.*70-59.
O crédito do precatório n° 0727050-51.2024.8.07.0000 (ID 202693585) de R$ 120.584,90 (cento e vinte mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) será ser dividido da maneira a seguir: R$ 40.194,95 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) (1/3) em favor de cada filho/herdeiro, com reserva de 10% (dez por cento), referente à cota-parte de cada habilitado sucessor, referente aos honorários contratuais, em favor do advogado ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE, CPF. *59.***.*70-59 Preclusa a decisão, comunique-se à COORPRE, para as providências necessárias, quanto ao falecimento da credora ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA nos precatórios n° 0727049-66.2024.8.07.0000 (ID 202693820) e 0727050-51.2024.8.07.0000 (ID 202693585) e da habilitação dos herdeiros e da forma da partilha do crédito a ser recebido em cada precatório, sendo R$ 40.194,95 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) (1/3) em favor de cada filho/herdeiro MARGARIDA LEMOS NORONHA SANTOS, CPF n° *84.***.*16-34, SILVANA LEMOS NORONHA SANTOS, CPF n° *68.***.*30-10, e MORONI JUSTINIANO DA CUNHA LEMOS NORONHA, CPF n° *94.***.*14-04, com reserva de 10% (dez por cento), referente à cota-parte de cada habilitado sucessor, referente aos honorários contratuais, em favor do advogado ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE, CPF. *59.***.*70-59.
Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:52
Deferido o pedido de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA - CPF: *76.***.*16-34 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
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27/08/2025 22:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
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10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707433-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 198676963 e ID 198450862), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 207503649, ID 207503650 e ID 207644380), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207644380, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 19.642,52 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250162243 (ID 206564271), em favor do ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE - Chave PIX - CPF: *59.***.*70-59 Banco CEF (104) Agência 1502 Conta Poupança Operação 1288 Conta 000782934579-2.
Verifica-se do ID 206564271, que consta apenas um depósito vinculado aos autos, portanto, não havendo saldo para a transferência do valor acima, expeça-se alvará do valor encontrado e intime-se o réu DISTRITO FEDERAL para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da RPV de ID 198450862.
Havendo o saldo necessário, aguarda-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/08/2024 11:31
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE - CPF: *59.***.*70-59 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:43
Processo Desarquivado
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14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
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06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
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02/07/2024 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/07/2024 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707433-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante da concordância das partes quanto aos cálculos apresentados no ID 191761228 (ID 192702502 e ID 193919944), expeçam-se os requisitórios pertinentes, conforme decisão de ID 174459261, observando, quanto ao valor principal, a reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais pactuado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:29
Deferido o pedido de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA - CPF: *76.***.*16-34 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707433-56.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:16:47.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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16/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:02
Deferido o pedido de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA - CPF: *76.***.*16-34 (AUTOR).
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05/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:09
Deferido o pedido de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA - CPF: *76.***.*16-34 (AUTOR).
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25/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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16/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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23/05/2022 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA em 29/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:49
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 04:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:03
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ARILMA DA CUNHA LEMOS NORONHA em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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