TJDFT - 0707367-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VIRGILIO BENEVIDES RODRIGUES NEVES em 05/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:26
Outras decisões
-
12/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:45
Outras decisões
-
28/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:17
Outras decisões
-
22/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:27
Outras decisões
-
26/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707367-08.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERALDO CORTES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá a parte autora depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 23:17:55.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
19/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:40
Nomeado perito
-
06/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2025 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:32
Outras decisões
-
28/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707367-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) AUTOR: GERALDO CORTES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que deverá adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC).
Nomeio o Sr.
MARCELO SOARES OLIVEIRA - [email protected] -(61) 98471-9798 para funcionar como perito (a) do Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá a parte autora depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Nomeado perito
-
18/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 00:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:01
Outras decisões
-
19/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:58
Outras decisões
-
03/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:56
Outras decisões
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:57
Outras decisões
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707367-08.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERALDO CORTES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que as partes requerida interpôs recurso de apelação de ID 194091824.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 às 16:33:56.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
29/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial para assegurar a revisão da aposentadoria do autor, que deverá levar em consideração o tempo de contribuição enquanto enfermeiro de 29/03/1985 a 16/08/1990 para efeito de cálculo do percentual da proporcionalidade da aposentadoria, nos termos da certidão exarada pelo INSS (ID 183994332), com os devidos reflexos patrimoniais, observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação.Ainda, deve incidir correção monetária pela Taxa Selic, vedada a sua cumulação com quaisquer outros índices, desde a data da retenção indevida de cada parcela, considerando que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou o entendimento segundo o qual, adotada a taxa Selic como fator de correção nas condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza tributária, fica vedada a sua cumulação com quaisquer outros índices, ao fundamento de que referida taxa já compreende juros de mora e correção monetária, sendo este o entendimento do egrégio TJDFT.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15.Custas e despesas “ex lege”, consoante os arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015.A definição da condenação em honorários em favor da parte autora dependerá da liquidação do julgado, nos termos do art. art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil.Sem remessa necessária.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
26/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:23
Outras decisões
-
01/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:07
Outras decisões
-
08/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:26
Outras decisões
-
04/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:38
Outras decisões
-
06/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:26
Outras decisões
-
06/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:42
Outras decisões
-
22/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:13
Outras decisões
-
25/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GERALDO CORTES DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Outras decisões
-
30/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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