TJDFT - 0707303-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/03/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707303-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: TEREZIANO PEREIRA DO PRADO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:58
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
FERNANDA D AQUINO MAFRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707303-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZIANO PEREIRA DO PRADO REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para declaração de nulidade do contrato fraudulento celebrado, bem como em relação aos valores que devem ser restituídos à parte, tendo sido reconhecida a transferência dos valores depositados a título de empréstimo para o fraudador, não merecendo a sentença nenhum reparo.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito / -
29/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:24
Outras decisões
-
23/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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