TJDFT - 0707300-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
22/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:06
Outras decisões
-
21/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2025 05:12
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707300-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LOYOLA REGINA THERESE MOREL Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Regina Therese Morel reitera o pedido de substituição do polo ativo na qualidade única herdeira da autora (ID 208524560).
Apresentou documentos.
No entanto, a interessada não anexou a escritura pública de inventário/adjudicação dos bens da autora, mas sim informou a tramitação da ação de inventário pelo rito sumário dos bens da autora, processo nº 5700912-93.2024.8.09.0100 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Luziânia-GO.
Diante disso, a alteração do polo ativo deste cumprimento de sentença por Regina Therese Morel, habilitada nos autos, deverá ocorrer a partir da regularização da sucessão processual do crédito do precatório expedido (ID 160781477), em tramitação na Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, sob o número 0721766-96.2023.8.07.0000, conforme comprovante anexado ao ID 207053826.
Para fins de análise do pedido de ID 208524560, aguarde-se a partilha/adjudicação do crédito do precatório (n° 0721766-96.2023.8.07.0000).
Apresentados as peças pertinentes, retornem-se os autos conclusos para fins de regularização da sucessão crédito do precatório expedido.
Em razão dos documentos apresentados, retifique-se o polo ativo para espólio de LOYOLA REGINA THERESE MOREL, representada por Regina Therese Morel.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório até o trânsito em julgado da ação de partilha/adjudicação do crédito precatório (ID 160781477), em tramitação na Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, sob nº 0721766-96.2023.8.07.000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 19:23
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:36
Outras decisões
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23/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de REGINA THERESE MOREL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707300-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LOYOLA REGINA THERESE MOREL Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Regina Therese Morel informa que a autora veio a óbito e, como sua única herdeira, requereu o cadastramento de seu advogado e a revogação do mandato outorgado aos advogados anteriores (ID 204247390).
Conforme certidão de óbito de ID 204247393, verifica-se que a autora deixou bens a inventariar, 1 (uma) única filha viva, e um filho já falecido.
No entanto, não consta nos autos informação se o filho falecido deixou herdeiros ou não.
Assim, não há comprovação de que Regina é a única herdeira.
No que tange ao pedido de revogação do mandato outorgado aos advogados anteriores, não há necessidade de pronunciamento judicial neste sentido, tendo em vista que a morte do outorgante extingue automaticamente o mandato, conforme artigo 682, inciso II, do Código Civil.
Todavia, como, ainda, não há comprovação de quem são os herdeiros da autora não haverá alteração do polo ativo.
Da análise dos autos, observa-se que a autora foi representada pelos advogados João Paulo Galvão Pereira e Keiliane Maria de Oliveira Marques em toda a ação principal e na fase de cumprimento de sentença, até o seu óbito, conforme procuração de ID 104162518.
Além disso, foi expedido precatório em favor da autora (ID 160781477), com reserva de 30 % (trinta por cento) do crédito em favor do advogado João Paulo Galvão Pereira, nos termos da decisão de ID 153284573, em razão do contrato de honorários contratuais de ID 138167608.
Em que pese, o advogado João Paulo Galvão Pereira tenha sido excluído do polo ativo, tendo em vista o pagamento da requisição de pequeno valor –RPV de ID 158582164, esse e a advogada Keiliane Maria de Oliveira Marques, permaneceram cadastrados na qualidade de advogados da autora.
E, diante da expedição de precatório com reserva de crédito em favor do mencionado advogado, tem-se que esses possuem interesse na ação.
Assim, defiro o pedido de cadastramento desses como terceiros interessados, mesmo, após a alteração do polo ativo em razão do falecimento da autora.
Retire-se o sigilo do contrato de honorários de ID 138167608, conforme determinado na decisão de ID 141418258.
E, descadastre-se o advogado William Massao Koressawa como procurador da autora, permanecendo, apenas, como representante da terceira interessada Regina.
Em análise da certidão de óbito, verifica-se que a autora, falecida, deixou única filha viva, porém, consta a existência de outro filho, também falecido, e bens a inventariar.
No entanto, a herdeira não mencionou se o irmão falecido deixou descendentes, passíveis de herdar por representação do filho falecido, consoante o artigo 1.852 do Código Civil.
E, considerando que o precatório de ID 160781477, em trâmite na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios sob o nº 0721766-96.2023.8.07.0000, se inclui entre os bens da autora falecida, a herdeira deverá, proceder à regularização do polo ativo e apresentar processo judicial de partilha ou escritura pública de partilha/adjudicação, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:12
Deferido o pedido de LOYOLA REGINA THERESE MOREL - CPF: *19.***.*20-49 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707300-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LOYOLA REGINA THERESE MOREL Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à interessada REGINA THERESE MOREL o prazo de 15 (quinze) dias requerido e para regularizar sua representação processual e para manifestar acerca da petição de ID 204259566.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:34
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:32
Outras decisões
-
14/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:25
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
14/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:33
Deferido o pedido de LOYOLA REGINA THERESE MOREL - CPF: *19.***.*20-49 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:54
Deferido em parte o pedido de LOYOLA REGINA THERESE MOREL - CPF: *19.***.*20-49 (AUTOR)
-
18/10/2022 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
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17/04/2022 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de LOYOLA REGINA THERESE MOREL em 18/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 07:23
Recebidos os autos
-
25/10/2021 07:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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