TJDFT - 0707313-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707313-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
28/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707313-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência promovido por Rafael Matos Gobira em desfavor de Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
O juízo recebeu o cumprimento de sentença por meio da petição de Id. 217663741.
Na oportunidade, a exequente requereu a intimação da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer e, em seguida, para pagamento da quantia de R$ 1.850,05, conforme cálculo apresentado pela planilha de Id. 203537057.
A parte executada efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes de Ids. 220564674 (R$ 1.850,05) e 229787183 (R$ 184,28), tendo sido satisfeita, portanto, a obrigação objeto da presente execução.
A parte exequente apresentou manifestação de concordância com os valores depositados, requerendo a extinção do feito e a expedição de ofício de transferência, conforme petição de Id. 231352658.
DECIDO.
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Expeça-se alvará de levantamento referentes aos comprovantes de Ids. 220564674 (R$ 1.850,05) e 229787183 (R$ 184,28), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito, em favor de Botti e Gobira Advogados Associados, CNPJ n° 36.***.***/0001-31, Banco do Brasil, Código 001, Agência 3.294-8, Conta Corrente nº 28.480-7, PIX: 36.***.***/0001-31, conforme indicado no Id. 231352658, tendo em vista os poderes conferidos à referida sociedade de advogados.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifiquem-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam -
25/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707313-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte ré juntou comprovante de pagamento dos honorários advocatícios.
De ordem, promovo a intimação do exequente para se manifestar, dando a quitação, se o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:43
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *91.***.*03-72 (AUTOR).
-
12/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/09/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:05
Outras decisões
-
17/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:39
Outras decisões
-
17/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
05/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:35
Outras decisões
-
26/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:52
Indeferido o pedido de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (REU)
-
18/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:59
Outras decisões
-
13/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:31
Declarada incompetência
-
06/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:22
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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