TJDFT - 0707061-85.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
07/11/2024 13:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/09/2024 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGUES DE MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:08
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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02/08/2024 12:08
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/08/2024 19:28
Juntada de Petição de agravo
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MOOD ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:46
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2024 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/07/2024 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MOOD ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:55
Conhecido o recurso de JOOB ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (EMBARGANTE) e WASHINGTON RODRIGUES DE MIRANDA - CPF: *91.***.*19-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/05/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:09
Juntada de pauta de julgamento
-
30/04/2024 17:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2024 13:33
Recebidos os autos
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MOOD ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
18/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/04/2024 16:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 16:39
Conhecido o recurso de JOOB ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (APELANTE) e WASHINGTON RODRIGUES DE MIRANDA - CPF: *91.***.*19-15 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0748621-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TATIANE DE CARVALHO BARBOZA AGRAVADO: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Tatiane de Carvalho Barboza contra decisão interlocutória da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que recebeu os embargos à execução sem a concessão de efeito suspensivo (proc. nº 0707365-62.2023.8.07.0010, ID nº 174643736). 2.
Na origem, em 29/11/2023, foi proferida sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, resolvendo o mérito da demanda (ID nº 179773128). 3.
Cumpre decidir. 4.
O art. 932, III do CPC impõe ao relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5.
O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 6.
No processo originário (ID nº 179773128), foi prolatada sentença que resolveu o mérito do processo, o que acarretou a perda do objeto recursal.
Logo, o recurso não deve ser conhecido (TJDFT, Acórdão nº 1030441).
Dispositivo 7.
Não conheço o agravo de instrumento em virtude da perda superveniente do objeto (CPC, art. 932, III). 8.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 9.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 10.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º do CPC.
A multa, se for o caso, será fixada em salário(s) mínimo(s) se tratar de causa de valor ínfimo. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 27 de fevereiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
28/02/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/10/2023 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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