TJDFT - 0707098-02.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
03/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/03/2025 02:27
Publicado Ementa em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
21/02/2025 15:17
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/07/2024 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré à OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em prestar a assistência domiciliar home care ao autor, com acompanhamento por equipe de enfermagem pelo período necessário e compatível com as condições clinicas do paciente, além do fornecimento de terapias como fonoaudiologia ao menos duas vezes por semana, fisioterapia motora e respiratória ao menos cinco vezes na semana e assistência médica, ao menos uma vez por mês.
Além disso, a ré deverá fornecer todo o mobiliário como cama hospitalar, cadeira de rodas e higiênica, e equipamentos necessários à ministração de medicamentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707259-55.2022.8.07.0004
Helena Maria da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Jovanka Baptista da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 17:07
Processo nº 0707239-49.2022.8.07.0009
Claudio Caetano de Moura
Luiz Carlos Bittencourt
Advogado: Luiz Carlos Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:48
Processo nº 0707246-19.2023.8.07.0005
Thiago Martins da Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernanda Maria Nascimento de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:41
Processo nº 0707168-37.2023.8.07.0001
Daniele Andrade de Souza
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Lucas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 10:21
Processo nº 0707146-35.2021.8.07.0005
Luis Pereira Lobato
Gilberto de Araujo Lima
Advogado: Dyeisson Dias Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:50