TJDFT - 0707124-29.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GABRIEL E MATHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 12:36
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:48
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/01/2025 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
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03/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:34
Outras decisões
-
12/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707124-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA LIMA BONASSER RECONVINTE: EWERTHON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: EWERTHON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA, GABRIEL E MATHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME RECONVINDO: ERIKA LIMA BONASSER CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 12/11/2024 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/suXVAz Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 06:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707124-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA LIMA BONASSER RECONVINTE: EWERTHON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: EWERTHON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA, GABRIEL E MATHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME RECONVINDO: ERIKA LIMA BONASSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória de reparação de danos morais proposta por ERIKA LIMA BONASSER em desfavor do EWERTON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA e GABRIEL & MATHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, todos qualificados nos autos.
A tese de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu confunde-se com o mérito e, portanto, será analisada apenas em sentença.
DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada, especialmente em relação às condutas atribuídas às partes.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à parte ré cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
DEFIRO a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas indicadas nos ID’s 188218671 e 189118364.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes, uma vez que as versões das partes já se encontram nos autos e são amparadas pelas provas documentais acostadas ao processo.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
As partes deverão ser intimadas através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, por publicação no DJe.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EWERTHON MARQUES em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de EWERTHON MARQUES em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707124-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA LIMA BONASSER RECONVINTE: EWERTHON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA REQUERIDO: EWERTHON MARQUES, MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA, GABRIEL E MATHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME RECONVINDO: ERIKA LIMA BONASSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:04
Outras decisões
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02/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:59
Outras decisões
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Outras decisões
-
09/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 14:01
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:42
Outras decisões
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:30
Outras decisões
-
16/05/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de EWERTHON MARQUES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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21/11/2022 09:57
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 21:36
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2022 22:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/02/2022 22:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EWERTHON MARQUES em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL E MATHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA SINEIDE MARQUES DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BONASSER em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2021 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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