TJDFT - 0707241-93.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo interno contra decisão da Presidência.
Recurso especial.
PASEP.
Legitimidade passiva do Banco do Brasil.
Tema repetitivo 1.150 do STJ.
Recurso conhecido e não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso especial manejado pela instituição financeira.
A decisão agravada fundamentou-se na coincidência do acórdão recorrido com a orientação consolidada pelo STJ no julgamento do REsp 1.895.936/TO (Tema 1.150), que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas ações relativas à má gestão das contas vinculadas ao PASEP.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que versa sobre a recomposição de saldo de conta vinculada ao PASEP, decorrente de alegada má administração, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos pre
vistos.
III.
Razões de decidir 3.
O Banco do Brasil detém legitimidade passiva ad causam para responder por eventual falha na prestação do serviço referente à administração das contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor do Programa, conforme decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1.150. 4.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ, motivo pelo qual não cabe reforma, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e à sistemática dos recursos repetitivos.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e não provido. -
27/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2025 20:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/06/2025 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
27/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/05/2025 14:55
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA - CPF: *97.***.*79-53 (AGRAVADO) em 23/05/2025.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:45
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recurso Especial não admitido
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/03/2025 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA - CPF: *97.***.*79-53 (RECORRIDO) em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:27
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
23/09/2024 15:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:37
Processo Reativado
-
17/11/2023 12:34
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:33
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:17
Conhecido o recurso de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA - CPF: *97.***.*79-53 (APELANTE) e provido
-
02/10/2023 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
17/11/2020 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
20/10/2020 14:07
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA - CPF: *97.***.*79-53 (APELANTE) em 19/10/2020.
-
20/10/2020 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 19/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 16/10/2020.
-
17/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:15
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:03
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 11:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/09/2020 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/09/2020 14:03
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
17/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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