TJDFT - 0707212-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707212-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID 212804793.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a) Executado(a) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a Executada da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
Sem prejuízo, expeça-se em favor do FUNDO DA PROCURADORIA ordem de pagamento, via PIX, em relação aos valores de ID 208555894.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 17:44
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:41
Deferido o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (EXECUTADO).
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07/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:28
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707212-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em face de AMERICANAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:02
Outras decisões
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18/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/07/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 23/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/09/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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