TJDFT - 0707223-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707223-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REQUERIDO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS EXECUTADO: SOLIDARIEDADE SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: ASR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em desfavor de REQUERIDO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS EXECUTADO: SOLIDARIEDADE, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186182935, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 15:12
Homologada a Transação
-
11/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707223-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REQUERIDO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS EXECUTADO: SOLIDARIEDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:48:07. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:52
Outras decisões
-
19/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:54
Outras decisões
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 23:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/03/2023 04:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:53
Outras decisões
-
25/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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