TJDFT - 0707138-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 08:43
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 18:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:02
Deferido o pedido de ALTAMIR SANTOS FILHO - CPF: *22.***.*95-68 (EXEQUENTE) e AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES - CNPJ: 15.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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16/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:07
Outras decisões
-
12/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707138-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO EXECUTADO: ANDREZA DA SILVA FERREIRA, AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Repiso teor da Decisão de id. 182081296: "Portanto, promova a Secretaria o imediato desbloqueio dos valores bloqueados nas contas de ANDREZA DA SILVA FERREIRA, bem como a sua inativação do polo passivo da ação. ...
Passo à análise da alegação de excesso de execução.
A sentença de ID nº 130560505 reconheceu como devido pelo autor à ré AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES o valor de R$2.282,56, relativo aos meses de setembro de 2021 a fevereiro de 2022, na data base 03/03/2022, além de R$372,00 relativo ao mês de março de 2022, valores já depositados em juízo.
O acórdão de ID nº 167055649 majorou os honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 12% do valor da condenação, a serem pagos pelo réu Amarque - Associação dos amigos do Residencial Quatro Estações.
O valor da condenação é R$ 2.654,56.
A parte Exequente iniciou o cumprimento de sentença e indicou como valor devido à título de honorários o valor de R$ 718,58.
O executado informa que o valor devido é de R$ 701,54.
Considerando a divergência das partes quanto à realização dos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria para que informe qual o valor devido quando do recebimento do cumprimento de sentença, para fins de apuração do alegado excesso de execução.
Em uma segunda planilha, deverá a Contadoria apresentar o valor do débito atualizado, com a aplicação das penalidades previstas no art. 523, § 2º do CPC.
Após, decidirei acerca da alegação de excesso de execução. " É o relatório.
Decido É cediço que o percentual dos honorários da fase de cumprimento de sentença é aplicado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa (caso exista) + valor dos honorários advocatícios.
Retornando os autos da Contadoria, id. 189655326, foi apurado como devido o valor de R$ 689,20 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), atualizado até 08/09/2023, data de recebimento do cumprimento de sentença, id. 182081296 - Pág. 2.
A parte Exequente iniciou o cumprimento de sentença e indicou como valor devido à título de honorários o valor de R$ 718,58.
O prazo para o pagamento voluntário transcorreu in albis, em 10/10/2023, id. 174863576.
O juízo realizou bloqueio Sisbajud no valor de R$ 862,29, id. 174880599, pois acresceu de ofício multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor de R$ 718,58, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Contudo, a multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10%, deveriam recair sobre o valor de R$ 689,20, id. 189655326, o que alcançaria o valor final de R$ 827,04 e não de R$ 862,29.
O executado informa que o valor devido, já acrescido da multa do art. 525 e dos honorários do cumprimento de sentença é de R$ 701,54, id. 178461981.
Portanto, a parte exequente não incorreu em excesso de execução, haja vista que perseguiu valor menor do que o noticiado pelo executado.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria, id 189655326, e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios Expeça-se alvará de levantamento, no valor de R$ 827,04, em favor do exequente, liberando-se a quantia remanescente em favor do executado.
Promova a Secretaria o imediato desbloqueio dos valores bloqueados nas contas de ANDREZA DA SILVA FERREIRA, bem como a sua inativação do polo passivo da ação.
Não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão para extinção do processo.
Int. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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01/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707138-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIR SANTOS FILHO EXECUTADO: ANDREZA DA SILVA FERREIRA, AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES CERTIDÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de ANDREZA DA SILVA FERREIRA - CPF: *21.***.*46-68 (EXECUTADO) e AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES - CNPJ: 15.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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14/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 12:44
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:44
Deferido o pedido de ALTAMIR SANTOS FILHO - CPF: *22.***.*95-68 (AUTOR).
-
07/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2022 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2022 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA FERREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ALTAMIR SANTOS FILHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:57
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 14:57
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2022 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:28
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:56
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2022 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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