TJDFT - 0707182-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707182-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA MARIA MESSIAS Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:41:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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27/08/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA MARIA MESSIAS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de impugnação
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707182-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA MARIA MESSIAS Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA (CPF: 09.***.***/0003-31); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA Endereço: Quadra 7, 17, Setor Leste, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73752-070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença individual deflagrado em desfavor do Trata-se de cumprimento individual de sentença individual deflagrado em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas.
I - QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.
Intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 2.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 3.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 4.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 5.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 6.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
II - QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR 1.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 2.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 3.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 4.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente. 5.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 6.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 7.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 9.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 10.
Intimem-se. 11.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:44:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162717475 Petição Inicial Petição Inicial 23062111140861600000149592944 162717477 PROC.DOC.
PESSOAIS Procuração/Substabelecimento 23062111091246600000149592946 162718998 PROC.DOC.
PESSOAIS Procuração/Substabelecimento 23062111140886200000149592967 162717478 TERMO Declaração de Hipossuficiência 23062111091277500000149592947 162719000 TERMO Declaração de Hipossuficiência 23062111140909400000149592969 162717479 CONTRACHEQUE - MAIO Documento de Comprovação 23062111091296700000149592948 162718999 CONTRACHEQUE - MAIO Documento de Comprovação 23062111140926900000149592968 162717480 EXTRATO - BRB - ABRIL Documento de Comprovação 23062111091319500000149592949 162719001 EXTRATO - BRB - ABRIL Documento de Comprovação 23062111140944300000149592970 162717481 REQUERIMENTOS Documento de Comprovação 23062111091337200000149592950 162719002 REQUERIMENTOS Documento de Comprovação 23062111140962100000149592971 162717483 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23062111091361500000149592952 162719003 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23062111140983200000149592972 162717484 CONSULTA VEÍCULO Documento de Comprovação 23062111091382000000149592953 162719004 CONSULTA VEÍCULO Documento de Comprovação 23062111141001000000149592973 162717485 DOC.- MOTO Documento de Comprovação 23062111091399800000149592954 162719005 DOC.- MOTO Documento de Comprovação 23062111141017000000149592974 162717486 FOTO Documento de Comprovação 23062111091415600000149592955 162719006 FOTO Documento de Comprovação 23062111141032600000149592975 162717487 LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 23062111091432600000149592956 162719007 LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 23062111141051000000149592976 162717488 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 23062111091450100000149592957 162719009 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 23062111141067000000149592978 162717489 PROCURAÇÃO QUE SE FAZ- SAMUEL Documento de Comprovação 23062111091466100000149592958 162719010 PROCURAÇÃO QUE SE FAZ- SAMUEL Documento de Comprovação 23062111141082700000149592979 162717490 PROCURAÇÃO QUE SE FAZ-ANA MARIA Documento de Comprovação 23062111091483600000149592959 162719012 PROCURAÇÃO QUE SE FAZ-ANA MARIA Documento de Comprovação 23062111141101100000149592981 162717491 RELATORIO DE VISTORIA VEICULAR Documento de Comprovação 23062111091499300000149592960 162719013 RELATORIO DE VISTORIA VEICULAR Documento de Comprovação 23062111141117000000149592982 162717492 Sentença do Juizado Documento de Comprovação 23062111091526700000149592961 162719014 Sentença do Juizado Documento de Comprovação 23062111141141700000149592983 162703943 Decisão Decisão 23062111421110900000149594844 162703943 Decisão Decisão 23062111421110900000149594844 162976666 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300314098400000149822086 165357587 Petição Petição 23071412424479900000151927516 165357592 ANA MARIA MESSIAS - DOC.
DO VEÍCULO EXERCÍCIO 2022 Documento de Comprovação 23071412424493300000151927521 165357593 ANA MARIA MESSIAS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - LICENCIAMENTO 2023 Documento de Comprovação 23071412424513500000151927522 165694138 Despacho Despacho 23071814464538600000152222933 165694138 Despacho Despacho 23071814464538600000152222933 165923237 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000303370900000152425228 166629084 Petição Petição 23072618360063300000153051277 166629086 ANA MARIA MESSIAS - CRLV -EXERCÍCIO 2023 - PROCESSO Nº 0707182-67.2023.8.07.0018 Documento de Comprovação 23072618360081700000153051279 166629088 ANA MARIA MESSIAS - DOC.
DO VEÍCULO EXERCÍCIO 2022 Documento de Comprovação 23072618360103300000153051281 166834432 Despacho Despacho 23072812433505900000153240797 166834432 Despacho Despacho 23072812433505900000153240797 167138794 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080100495167200000153502377 167814847 Petição Petição 23080714193750500000154101139 167814869 Print Aplicativo Detran1.
Documento de Comprovação 23080714193777900000154101155 167814870 Print Aplicativo Detran1 Documento de Comprovação 23080714193810200000154101156 167814872 Print Aplicativo Detran Documento de Comprovação 23080714193841300000154101158 167814873 Certidão Secretaria DF Documento de Comprovação 23080714193873300000154101159 167814874 ANA MARIA MESSIAS - CRLV -EXERCÍCIO 2023 - PROCESSO Nº 0707182-67.2023.8.07.0018 Documento de Comprovação 23080714193910800000154101160 167814875 ANA MARIA MESSIAS - DOC.
DO VEÍCULO EXERCÍCIO 2022 Documento de Comprovação 23080714193950800000154101161 168054039 Decisão Decisão 23080820001708800000154311134 168054039 Decisão Decisão 23080820001708800000154311134 168054039 Mandado Mandado 23080820001708800000154311134 168361477 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081100430164400000154583268 169661277 Diligência Diligência 23082408593002300000155737568 169738360 Certidão Certidão 23082415263881300000155804975 169738360 Certidão Certidão 23082415263881300000155804975 169963891 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082602544903400000156006232 170137742 Petição Petição 23082820551084600000156161573 170137743 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - 28-08 Documento de Comprovação 23082820551105800000156161574 170334045 Decisão Decisão 23083014472890700000156336143 170334045 Decisão Decisão 23083014472890700000156336143 170430609 Certidão Certidão 23083016513738600000156422193 170647240 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100573547300000156612404 171413045 Certidão Certidão 23090819435249200000157287653 172530103 Certidão Certidão 23092008525367400000158280349 172530103 Certidão Certidão 23092008525367400000158280349 172871389 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092213443160600000158592936 173676907 Petição Petição 23092911484806200000159302945 173828333 Contestação Contestação 23100114262600000000159436465 173828334 Resposta de Ofício Outros Documentos 23100114262600000000159436466 174001343 Certidão Certidão 23100309190214000000159591042 174635077 Mandado Mandado 23100910184083500000160152163 175900413 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23102202161600000000161273204 175956377 Certidão Certidão 23102313480355900000161324103 175956377 Certidão Certidão 23102313480355900000161324103 176207268 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102502401852000000161542959 176856028 Petição Petição 23103113032165600000162118268 177317674 Decisão Decisão 23110618014187200000162529052 177317674 Decisão Decisão 23110618014187200000162529052 177514544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110802585706900000162699935 177769477 Edital Edital 23110917595797500000162913436 177769477 Edital Edital 23110917595797500000162913436 177969544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302552341900000163099085 186179423 Certidão Certidão 24020813250584700000170427077 186179423 Certidão Certidão 24020813250584700000170427077 187100544 Contestação Curadoria Especial Contestação 24022017183571000000171252417 187432980 Certidão Certidão 24022213535033400000171542566 187432980 Certidão Certidão 24022213535033400000171542566 187683882 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022402421518300000171762373 190097268 Petição Petição 24031510422083300000173905500 190101448 Certidão Certidão 24031511101546200000173902131 190101448 Certidão Certidão 24031511101546200000173902131 190411142 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903104802600000174179882 190316955 Manifestação Curadoria Manifestação da Defensoria Pública 24032016034428600000174098157 191337448 Petição Petição 24032616510389900000175002154 193073269 Certidão Certidão 24041212143357700000176548735 193520154 Decisão Decisão 24041618322236800000176945098 193520154 Decisão Decisão 24041618322236800000176945098 193733865 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041802595282400000177134756 193753414 Manifestação Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 24042315021692400000177152360 194617066 Petição Petição 24042512112746500000177918812 195933829 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24050718543930800000179084454 196967338 Certidão Certidão 24051613341263000000179997862 197314280 Sentença Sentença 24052014243748200000180311091 197314280 Sentença Sentença 24052014243748200000180311091 197605082 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052203044072300000180567023 197983692 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24052414305600900000180905425 198161624 Certidão Certidão 24052714000191600000181062064 198285719 Sentença Sentença 24052811274191700000181173560 198285719 Sentença Sentença 24052811274191700000181173560 198706060 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060302514333600000181550251 198298094 Contrarrazões Embargos Declaração Curadoria Contrarrazões 24070112522089900000181185213 204354897 Certidão Certidão 24071618564843200000186617143 204354897 Certidão Certidão 24071618564843200000186617143 204533475 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071803424925200000186776716 206929311 Contrarrazões Contrarrazões 24080815153345400000188898961 207028917 Certidão Certidão 24080912080117900000188988052 224015133 Certidão Certidão 24081215560100000000203975719 224015134 Certidão Certidão 24081216100800000000203975720 224015135 Despacho Despacho 24082014451900000000203975721 224015136 Certidão Certidão 24083102184100000000203975722 224015137 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24090616344200000000203975723 224015138 Certidão Certidão 24090618174400000000203975724 224015139 Certidão Certidão 24090618190900000000203975725 224015140 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100115500500000000203975726 224015141 Certidão Certidão 24100217162400000000203975727 224015142 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24100217474700000000203975728 224015143 Certidão Certidão 24100218414000000000203975729 224015144 Certidão Certidão 24100817314700000000203975730 224017495 Pauta de Julgamento Pauta de Julgamento 24102417570700000000203975731 224017496 Certidão de julgamento Certidão 24110716272100000000203975732 224017497 Acórdão Acórdão 24111016300900000000203975733 224017498 Ementa Ementa 24111016300900000000203975734 224017499 Voto do Magistrado Voto 24111016300900000000203975735 224017500 Relatório Relatório 24111016300900000000203977286 224017501 Certidão Certidão 24111106471600000000203977287 224017502 Certidão Certidão 24111107034900000000203977288 224017503 Certidão Certidão 24111316170300000000203977289 224017504 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24111414242600000000203977290 224017505 Certidão Certidão 24111414263900000000203977291 224017506 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24111902171400000000203977292 224017507 Certidão Certidão 25012910345000000000203977293 224017508 Certidão Certidão 25012910350700000000203977294 224088831 Certidão Certidão 25012916453168200000204040306 224088831 Certidão Certidão 25012916453168200000204040306 224295707 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25013102433734400000204222347 225268908 Petição - Cumprimento de Sentença Requerido Petição 25021010411491300000205087932 225268914 Atualização monetária Documento de Comprovação 25021010411544800000205089587 225489612 Decisão Decisão 25021115420896100000205284078 225489612 Decisão Decisão 25021115420896100000205284078 226109252 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021516163002700000205821034 225653529 Manifestação Curadoria Manifestação da Defensoria Pública 25022020114859100000205433047 228780123 Emenda ao Cumprimento de Sentença Emenda à Inicial 25031217041098700000208200681 228919525 Decisão Decisão 25031315131232800000208315988 228919525 Decisão Decisão 25031315131232800000208315988 229160901 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031502231326000000208540342 229193231 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031602245948500000208571322 229220167 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031702251240600000208596608 231078803 Petição Petição 25033116572045000000210242248 231078807 boleto_gru - Honorários Documento de Comprovação 25033116572352400000210242251 231078817 ComprovanteBB - 2025-03-31-165001 Documento de Comprovação 25033116572518100000210242259 -
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:11
Deferido o pedido de ANA MARIA MESSIAS - CPF: *13.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707182-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA MARIA MESSIAS Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas iniciais referente aos honorários advocatícios ou comprovação de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial quanto à execução da verba honorária.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:29:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA MARIA MESSIAS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:01
Deferido o pedido de ANA MARIA MESSIAS - CPF: *13.***.*95-68 (AUTOR).
-
03/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:47
Outras decisões
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA MESSIAS - CPF: *13.***.*95-68 (RECONVINTE).
-
21/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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