TJDFT - 0707138-27.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUCIO GEORGE DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por CLAUCIO GEORGE DA SILVA em face de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA.
Devidamente intimada, a parte devedora pagou a dívida, o que contou com a anuência da parte credora.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Independentemente de preclusão, transfira-se eletronicamente a quantia de ID 211617711 para a conta bancária indicada no ID 211819418, observando os poderes outorgados.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho a gratuidade de justiça concedida à parte credora no processo de conhecimento.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Outras decisões
-
14/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CLAUCIO GEORGE DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2024 16:14
Juntada de Petição de razões finais
-
24/01/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:37
Juntada de ata
-
24/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:11
Deferido o pedido de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (REQUERIDO).
-
09/06/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CLAUCIO GEORGE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
30/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLAUCIO GEORGE DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
14/09/2022 13:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUCIO GEORGE DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 07:56
Recebidos os autos
-
21/06/2022 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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