TJDFT - 0707131-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:27
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707131-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIMONE CRISTINA DOS REIS PEREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD R$ 2.765,18, sob a alegação de que a obrigação de pagar foi cumprida.
Acostou os comprovantes de depósitos, ID 239899552.
Manifestação do credor ID 244350655.
Breve relatório DECIDO.
Sem razão o executado.
Consoante decidido em ID 232251166, o débito remanescente era de R$ 7.137,49, sob o qual incidiria os encargos do art. 526 § 2º do CPC.
O credor informou o débito atualizado em ID 233251586, R$ 11.652,08.
Após, houve pagamento no valor de R$ 8.999,90, ID 236230498, restando um remanescente de R$ 2.765,18.
Assim, rejeito a impugnação ao bloqueio SISBAJUD.
Promovi a transferência do valor bloqueado ID 239335890, para conta judicial vinculada a este juízo.
Intime-se o credor para informar os dados bancários bem como o valor cabível ao exequente e o valor a título de honorários.
Vindo as informações, expeça-se os respectivos alvarás.
Tudo feito, conclusos para extinção.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
20/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:12
Outras decisões
-
06/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:36
Outras decisões
-
02/06/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS REIS PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS REIS PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:58
Outras decisões
-
24/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:16
Outras decisões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS REIS PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 01:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
07/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2023 04:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:47
Outras decisões
-
10/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
15/04/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DOS REIS PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 23:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 23:09
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE CRISTINA DOS REIS PEREIRA - CPF: *17.***.*26-00 (AUTOR).
-
15/03/2023 23:09
Outras decisões
-
13/03/2023 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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