TJDFT - 0707069-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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27/08/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707069-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ALMEIDA LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:02:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707069-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ALMEIDA LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
Custas devidamente recolhidas (ID 187794053).
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o Distrito Federal ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte exequente.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, que estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor executado em excesso, o que faço com esteio no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o decote dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), haja vista o teor do contrato acostado ao ID 126958415.
Lado outro, INDEFIRO a realização da repartição na forma detalhada, uma vez que a divisão do valor pode ser feita diretamente entre as partes interessadas.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 17 de novembro de 2023: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ANTONIO ALMEIDA LEITE, CPF n. *24.***.*50-53, representado por CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 32.***.***/0001-08, no valor de R$ 20.309,05 (vinte mil, trezentos e nove reais e cinco centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 4.006,91 (quatro mil e seis reais e noventa e um centavos), referente aos honorários contratuais.
Esse valor deverá ser pago à Sociedade de Advocacia acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 32.***.***/0001-08, no valor de R$ 2.003,46 (dois mil e três reais e quarenta e seis centavos), referente aos honorários advocatícios da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:38:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/02/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Outras decisões
-
27/02/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:26
Outras decisões
-
12/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:26
Outras decisões
-
28/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:36
Outras decisões
-
05/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA LEITE em 04/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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